RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Preços do Café Continuam Voláteis nas Bolsas Internacionais com Olhar no Clima e Exportações

Publicados

AGRONEGÓCIO

Mercado de Café Opera em Direções Opostas nesta Quinta-feira

Os preços do café apresentaram volatilidade nas bolsas internacionais na manhã desta quinta-feira (22), com movimentos divergentes entre os tipos arábica e robusta. O mercado permanece atento às condições climáticas nas principais regiões produtoras e aos efeitos das exportações brasileiras no balanço global do grão.

Clima Irregular no Brasil Mantém Incerteza no Mercado

De acordo com relatório do Itaú BBA, o clima irregular nas principais regiões produtoras do Brasil, caracterizado por chuvas abaixo da média e calor intenso, continua sendo um fator de influência significativa sobre os preços do café.

“Os próximos meses tendem a seguir sensíveis ao clima irregular e ao ambiente geopolítico. A estabilidade do arábica e o recuo do robusta refletem incertezas, mas uma safra maior no Brasil pode contribuir para o equilíbrio do mercado ao longo do ano”, destaca o documento.

Exportações Brasileiras em Queda Pressionam Preços Futuros

Dados do Barchart indicam que a diminuição das exportações brasileiras de café em 2025 também impacta o mercado. Conforme informado pelo Cecafé na última segunda-feira (19), as exportações totais de café verde do Brasil em dezembro/25 caíram 18,4%, somando 2,86 milhões de sacas.

  • O embarque de arábica recuou 10%, totalizando 2,6 milhões de sacas.
  • O embarque de robusta apresentou queda expressiva de 61%, atingindo 222.147 sacas.
Leia Também:  São Martinho Investirá R$ 1,1 Bilhão para Ampliar Produção de Etanol de Milho em Goiás
Movimentação dos Contratos nas Bolsas

Por volta das 9h20 (horário de Brasília), os contratos apresentavam os seguintes valores:

  • Café Arábica:
    • Março/26: alta de 60 pontos, negociado a 348,10 cents/lbp
    • Maio/26: alta de 60 pontos, cotado a 331,40 cents/lbp
    • Julho/26: aumento de 15 pontos, negociado a 324,40 cents/lbp
  • Café Robusta:
    • Janeiro/26: alta de US$ 127, cotado a US$ 4.253/tonelada
    • Março/26: queda de US$ 40, negociado a US$ 4.038/tonelada
    • Maio/26: recuo de US$ 30, cotado a US$ 3.954/tonelada

O comportamento oposto entre arábica e robusta reflete a influência combinada do clima e das exportações no mercado internacional de café.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Por

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Empresas brasileiras buscam novos mercados após aumento de barreiras comerciais

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Bicudo da cana mobiliza setor sucroenergético e impulsiona nova rede nacional de pesquisa para combate à praga

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA