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Importações de cebola avançam no Brasil, mas chuvas na Argentina podem impactar oferta

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As importações brasileiras de cebola registraram avanço em março, mas fatores climáticos na Argentina — principal fornecedora do produto ao Brasil — podem modificar o cenário de oferta no curto prazo. A expectativa é de mudanças no fluxo de abastecimento, com possível ampliação da participação chilena no mercado nacional.

Importações de cebola crescem em março

De acordo com levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o Brasil importou pouco mais de 23 mil toneladas de cebola em março. O volume representa alta de 22,5% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Apesar do crescimento, o total ainda é considerado relativamente baixo. A tendência, no entanto, é de avanço nas importações ao longo dos próximos meses.

Redução da oferta interna favorece entrada do produto externo

Segundo a equipe de hortifrúti do Cepea, a expectativa de aumento nas importações está diretamente ligada à diminuição da oferta nacional. Neste período, além da menor disponibilidade, a qualidade da cebola produzida internamente também começa a cair, abrindo espaço para maior entrada do produto estrangeiro.

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Argentina lidera fornecimento ao Brasil

Atualmente, a Argentina responde por cerca de 73% das importações brasileiras de cebola, seguida pelo Chile, com participação de 27%. O país vizinho se mantém como principal fornecedor ao mercado nacional.

Chuvas na Argentina comprometem produção e exportações

No curto prazo, esse cenário pode sofrer alterações. Fortes chuvas nas principais regiões produtoras argentinas causaram alagamentos, afetando tanto o volume quanto a qualidade das colheitas destinadas à exportação.

Com parte da produção comprometida, exportadores argentinos podem enfrentar dificuldades para manter o ritmo de embarques ao Brasil.

Chile pode ampliar participação no mercado brasileiro

Diante das adversidades enfrentadas pela Argentina, o Chile tende a ganhar espaço no fornecimento de cebola ao Brasil. Com menor impacto climático recente, produtores e exportadores chilenos podem aumentar sua participação nas exportações.

Segundo o Cepea, o país já vem ampliando sua presença no mercado brasileiro ao longo dos últimos anos, movimento que pode ser intensificado neste cenário.

Perspectivas para o mercado

O avanço das importações aliado às incertezas climáticas na Argentina deve manter o mercado atento nas próximas semanas. A relação entre oferta interna, qualidade do produto nacional e disponibilidade externa será determinante para o comportamento dos preços e o abastecimento no Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

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Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

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Fonte: Pensar Agro

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