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Inspeção a Produtos de Origem Animal implantado em Mato Grosso

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A recente adesão de novos consórcios municipais de Mato Grosso ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), recolocou em evidência um instrumento criado para ampliar o mercado de pequenas e médias agroindústrias no País. Embora exista há quase duas décadas, o sistema ainda está longe de alcançar a maior parte dos municípios brasileiros.

O Sisbi-POA foi instituído em 2006 como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A proposta foi criar um modelo nacional que permitisse reconhecer a equivalência entre os diferentes serviços de inspeção sanitária existentes no País — federal, estaduais e municipais — para produtos de origem animal.

Na prática, o sistema funciona como um selo de equivalência sanitária. Quando um serviço de inspeção estadual ou municipal comprova que segue padrões técnicos equivalentes aos adotados pelo governo federal, os estabelecimentos registrados nesse serviço passam a poder vender seus produtos em todo o território nacional.

Sem essa equivalência, a comercialização é restrita. Produtos fiscalizados por serviços municipais, por exemplo, normalmente só podem ser vendidos dentro do próprio município. Já aqueles registrados em inspeções estaduais ficam limitados ao mercado do Estado. O Sisbi rompe essa barreira ao permitir a circulação interestadual.

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O mecanismo é particularmente relevante para pequenas agroindústrias que produzem alimentos como queijos artesanais, carnes processadas, embutidos, ovos e derivados de leite. Muitas dessas empresas não possuem escala ou estrutura para se registrar diretamente no serviço de inspeção federal, processo considerado mais complexo e oneroso.

Apesar desse potencial, a expansão do sistema foi lenta durante muitos anos. Entre 2006, quando foi criado, e 2022, apenas 331 municípios haviam aderido ao modelo em todo o País. Nos últimos anos, porém, o ritmo de integração acelerou. De 2023 até março de 2026, outros 1.184 municípios passaram a integrar o sistema, elevando o total nacional para 1.515.

Mesmo com essa expansão recente, o Sisbi ainda cobre uma parcela relativamente pequena do território brasileiro. O Brasil possui mais de 5.500 municípios, o que significa que menos de um terço das cidades está vinculada ao sistema.

Uma das estratégias que vêm sendo utilizadas para ampliar a cobertura é a formação de consórcios públicos de municípios. Nesse modelo, várias cidades compartilham estrutura técnica, veterinários e serviços de fiscalização, reduzindo custos e facilitando a adequação às normas sanitárias exigidas pelo Ministério da Agricultura.

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Foi justamente esse caminho que impulsionou o avanço recente em Mato Grosso. Com a integração de novos consórcios, o Estado passou a reunir 72 municípios vinculados ao Sisbi, cerca de metade de seu território municipal. Outros consórcios já iniciaram o processo de qualificação, o que pode elevar a cobertura para mais de 90% das cidades mato-grossenses nos próximos anos.

O avanço regional, porém, contrasta com a realidade nacional, onde muitos Estados ainda apresentam baixa adesão ao sistema ou mantêm serviços de inspeção municipal com estrutura limitada.

Para especialistas em defesa agropecuária, a ampliação do Sisbi tem dois efeitos principais. De um lado, permite que agroindústrias locais ampliem seu mercado e agreguem valor à produção. De outro, fortalece o controle sanitário ao exigir padronização de procedimentos, rastreabilidade e fiscalização mais estruturada.

Nesse contexto, o desafio agora é expandir o modelo para outras regiões do País, reduzindo a distância entre o potencial do sistema — integrar pequenas agroindústrias ao mercado nacional — e sua efetiva capilaridade no território brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Renegociação pode alcançar produtor que manteve contas em dia

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Produtores que sofreram perdas de safra, mas fizeram esforço para manter os pagamentos em dia, poderão ter acesso ampliado à renegociação de dívidas rurais. A mudança está no parecer apresentado nesta segunda-feira (28.09) pelo deputado Paulo Pimenta à Medida Provisória 1.376/2026. O texto também propõe incluir mais operações feitas por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs), dívidas convertidas em empréstimos comuns e parcelas de investimentos que vencem até o fim deste ano.
As alterações ainda não estão aprovadas. O relator apresentou um projeto de lei de conversão à comissão mista responsável pela análise da medida provisória, sem data marcada para votar o parecer. Se passar pelo colegiado, o texto seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. Até lá, as condições já previstas na medida provisória continuam valendo; a ampliação proposta no relatório depende da votação no Congresso.
A mudança para os produtores adimplentes corrige uma limitação da redação original. A medida provisória permite que parte deles contrate a linha de composição de dívidas, mas exige que a operação tenha sido renegociada ou prorrogada anteriormente. O parecer retira essa exigência: o produtor enquadrado nos demais critérios poderá solicitar a renegociação mesmo que tenha mantido o financiamento em dia sem uma prorrogação prévia.
O relator também propõe estender esse tratamento a parcelas de financiamentos de investimento, como os usados na compra de máquinas, equipamentos e estruturas da propriedade, com vencimento até dezembro de 2026. Hoje, a medida provisória impõe condições de inadimplência para enquadrar essas parcelas. Para quem enfrenta uma perda de receita, a diferença é poder reorganizar os pagamentos antes de deixar uma prestação vencer.
Outra mudança atinge as CPRs, instrumento amplamente usado no financiamento privado da produção. A medida provisória já contempla essas cédulas, mas sob condições restritas. O parecer busca permitir a renegociação de títulos emitidos em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. Inclui ainda CPRs em dia, que receberiam tratamento semelhante ao das operações de custeio, e propõe uma forma de quitar títulos em atraso mediante a emissão de nova cédula.
O relatório alcança também dívidas rurais que, em negociações anteriores, foram transformadas em empréstimos comuns, como operações formalizadas por Cédula de Crédito Bancário (CCB). Embora o dinheiro tenha sido usado para a atividade agropecuária, a mudança na forma do contrato pode retirar esses débitos do alcance das regras atuais. O parecer procura considerar a origem da dívida para definir seu enquadramento.
Foram incluídas ainda operações coletivas ou grupais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dívidas de capital de giro ligadas à atividade rural. O texto abre uma exceção para produtores que já renegociaram débitos pela Medida Provisória 1.314/2025 e sofreram uma nova perda, provocada por evento distinto e posterior ao que justificou a primeira renegociação.
O acesso não será automático. A medida provisória exige que o produtor ou a cooperativa comprove, por laudo de profissional habilitado, perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. As perdas podem decorrer de eventos climáticos ou da queda dos preços dos produtos financiados. O parecer também propõe atualizar de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data usada para verificar a situação de inadimplência.
Permanecem no texto apresentado pelo relator as condições gerais de pagamento previstas na medida: prazo de até oito anos, com a primeira amortização do principal após dois anos, e juros anuais de 6% para agricultores familiares do Pronaf, 9% para produtores enquadrados no Pronamp e 12% para os demais. Nos casos mais graves definidos pela medida provisória, o prazo pode chegar a dez anos e as taxas caem para 5%, 8% e 11%, respectivamente. Os juros são pagos durante a carência.
A discussão ocorre no mesmo momento em que chega ao fim o prazo de decisão sobre o novo marco do seguro rural. As propostas atuam em momentos diferentes da vida financeira da propriedade: a apólice pode reduzir o impacto de uma perda futura, enquanto a renegociação procura reorganizar dívidas já contraídas. Para o produtor interessado nas novas hipóteses previstas no parecer, o passo decisivo agora é acompanhar a votação da comissão mista e o texto que eventualmente será aprovado pelo Congresso.

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Fonte: Pensar Agro

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