AGRONEGÓCIO
Irrigação pode triplicar o valor da terra e aumentar produtividade em propriedades rurais
AGRONEGÓCIO
O uso de sistemas de irrigação em propriedades rurais não apenas aumenta a produtividade, mas também pode multiplicar o valor da terra. Especialistas do setor afirmam que uma propriedade irrigada pode ter o preço do hectare pelo menos três vezes maior do que áreas sem tecnologia, devido à infraestrutura disponível e ao potencial de produção mais eficiente.
Cristiano Trevizam, diretor comercial da Lindsay, líder global em irrigação, explica que a tecnologia oferece valorização tanto para venda quanto para arrendamento, já que envolve estruturas completas, como outorga de uso da água, disponibilidade de energia elétrica e sistemas de distribuição de água, tornando a propriedade mais atrativa para investidores e produtores.
Projetos de irrigação aumentam produtividade e permitem múltiplas safras
Segundo Trevizam, projetos bem estruturados podem aumentar a produtividade das lavouras em mais de 30% e possibilitar até três safras por ano, permitindo a diversificação de culturas e a ampliação da rentabilidade do produtor.
“Com mais eficiência, é possível produzir mais em menos espaço, evitando a expansão sobre novas áreas e contribuindo para a preservação de áreas de proteção ambiental”, destaca o executivo.
A tecnologia é aplicável a propriedades de diferentes tamanhos, desde pequenas fazendas de até 15 hectares até grandes propriedades com mais de 300 hectares, oferecendo segurança contra a irregularidade das chuvas e longos períodos de seca.
Irrigação como ferramenta de gestão e sustentabilidade
Além de aumentar a produção, a irrigação proporciona controle sobre níveis de água, automação de equipamentos e monitoramento do solo e condições climáticas, permitindo decisões mais precisas para cada cultivo.
“Se a planta recebe a quantidade de água ideal no momento certo, o crescimento é mais consistente e o produto final apresenta qualidade superior, diferenciando-se no mercado. Toda a eficiência da produção é beneficiada com a utilização correta desses recursos”, explica Trevizam.
A adoção de irrigação, portanto, não só melhora a produtividade e a rentabilidade, como agrega valor econômico à propriedade, tornando-a mais competitiva no mercado de terras e arrendamentos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.
A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.
Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).
A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.
Fonte: Pensar Agro
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