AGRONEGÓCIO
Justiça suspende decisão do Cade que apontou formação de cartel e abuso de poder econômico
AGRONEGÓCIO
Mais um capítulo foi escrito na longa disputa em torno da Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 para barrar a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008. Na noite desta segunda-feira (25.08), a 20ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar que suspende os efeitos da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tomada na semana passada, que havia determinado a paralisação do Grupo de Trabalho da Soja (GTS) e instaurado processo administrativo contra cerca de 30 empresas do setor.
Com a decisão, ficam suspensas as multas diárias de R$ 250 mil que poderiam ser aplicadas às companhias signatárias do pacto caso mantivessem sua adesão. A juíza responsável entendeu que a medida do Cade teve caráter monocrático, sem considerar pareceres de órgãos públicos como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o Ministério do Meio Ambiente. Para ela, a imposição imediata de penalidades de alto valor representava risco de dano irreparável, já que o recurso interposto não tem efeito suspensivo automático e ainda não há previsão de análise pelo plenário do conselho.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que reúne as principais indústrias de óleos vegetais do país, argumentando que a decisão extrapolava os limites da Superintendência-Geral do Cade ao interferir em uma política ambiental reconhecida e respaldada por diferentes órgãos federais. O despacho da juíza reforça que eventuais mudanças só podem valer após julgamento definitivo do processo que apura se a moratória configura prática de cartel ou restrição à concorrência.
Ao conceder a liminar, a magistrada apontou que o ato questionado foi monocrático, desconsiderou manifestações técnicas e jurídicas (inclusive de órgãos públicos) e impôs medida de alto impacto regulatório e econômico sem efeito suspensivo automático para os recursos, criando risco de dano irreparável.
O despacho do Cade, publicado na semana passada, tinha caráter preventivo. A superintendência enxergou indícios de uniformização de conduta entre tradings e compradoras (formação de cartel) com reflexos sobre a livre concorrência e o acesso de produtores ao mercado, inclusive aqueles em conformidade com a legislação ambiental, mas fora dos critérios adicionais do pacto.
O episódio aprofunda a disputa em torno do futuro da Moratória da Soja, que já dura quase duas décadas. Produtores rurais questionam o pacto por entenderem que ele cria barreiras privadas que restringem a comercialização de grãos de áreas regularizadas ambientalmente, mas que não atendem às exigências adicionais do acordo. Já ambientalistas e entidades ligadas à cadeia da soja sustentam que o mecanismo foi decisivo para reduzir o desmatamento na Amazônia desde sua implementação.
Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), essa nova decisão representa mais um golpe contra quem produz no Brasil. “A moratória não foi discutida com os produtores, é um acordo unilateral que desconsidera a realidade do campo e agora recebe o aval da Justiça”, disse Rezende.
“O setor já cumpre a legislação ambiental mais rígida do mundo, o Código Florestal. Criar mecanismos paralelos, como essa moratória, é impor regras que vão além da lei brasileira e inviabilizam milhares de agricultores, especialmente os médios e pequenos”, disse o presidente do IA.
“Essa decisão abre espaço para insegurança jurídica e barreiras comerciais disfarçadas de compromisso ambiental. O que está em jogo não é apenas a produção de grãos, mas a competitividade do Brasil no cenário internacional. O que precisamos é de previsibilidade e segurança jurídica, não de barreiras comerciais travestidas de compromisso ambiental. O Brasil tem condições de ser líder mundial em produção e sustentabilidade, mas isso passa pelo respeito às nossas leis, e não pela adoção de moratórias que só servem para excluir produtores do mercado”, comentou Rezende.
A controvérsia também se desenrola em outras instâncias. No Supremo Tribunal Federal (STF), há ações que discutem medidas estaduais que buscam retirar incentivos fiscais de empresas que aderem à moratória. Em decisão recente, um ministro do tribunal suspendeu uma dessas leis estaduais, reconhecendo, porém, que o tema envolve tanto a livre concorrência quanto a proteção ambiental.
Enquanto o Cade analisa o mérito do processo e o STF acompanha ações paralelas, a liminar garante sobrevida ao pacto ambiental que, desde 2006, se tornou referência internacional para a soja brasileira. A medida, no entanto, ainda é provisória e poderá ser revista pelo colegiado do conselho antitruste nas próximas etapas da disputa.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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