AGRONEGÓCIO
Leilão Bonsmara Santa Silvéria comercializa 100% dos touros e registra média de R$ 18,2 mil por animal
AGRONEGÓCIO
A 22ª edição do Leilão Bonsmara Santa Silvéria confirmou o aquecimento do mercado de genética bovina ao comercializar os 40 touros ofertados, alcançando média de R$ 18,2 mil por reprodutor. Realizado em formato totalmente virtual no dia 1º de julho, o remate reuniu animais selecionados pelo Programa Qualitas® de melhoramento genético, desenvolvidos para atender às exigências da pecuária de corte brasileira.
Além do desempenho nas vendas, o evento marcou a expansão da base de compradores da Fazenda Santa Silvéria, com a entrada de novos pecuaristas e elevada recompra de clientes que já utilizam a genética Bonsmara em seus rebanhos.
Segundo a proprietária da fazenda, Clélia Pacheco, o resultado demonstra a confiança do mercado no trabalho de seleção realizado ao longo dos anos.
“Observamos a chegada de novos compradores, inclusive do Mato Grosso do Sul, além do retorno de criadores que já utilizam a raça. Esse movimento reforça a credibilidade da genética que estamos produzindo e os resultados obtidos pelos animais nos sistemas de produção”, destaca.
Reprodutores jovens ganham espaço no mercado
Outro ponto de destaque do leilão foi a forte valorização dos reprodutores mais jovens, reflexo da crescente demanda por animais capazes de elevar o desempenho produtivo dos rebanhos desde as primeiras gerações.
De acordo com Clélia Pacheco, as avaliações de carcaça também contribuíram para aumentar o interesse dos compradores, especialmente daqueles que buscam genética para programas de cruzamento industrial.
“A avaliação de carcaça agregou ainda mais valor aos animais e fortaleceu a procura por reprodutores destinados ao cruzamento com matrizes meio-sangue, visando maior eficiência e produtividade”, afirma.
Genética adaptada às condições da pecuária tropical
Reconhecida como pioneira na criação da raça Bonsmara no Brasil, a Fazenda Santa Silvéria direciona seu programa de seleção para a produção de animais adaptados às condições tropicais, reunindo características como fertilidade, rusticidade, eficiência produtiva e capacidade de percorrer grandes distâncias durante a estação de monta.
Segundo a criadora, o objetivo vai além da comercialização de reprodutores.
“Nosso compromisso é entregar ao pecuarista uma genética comprovada nas condições brasileiras, capaz de proporcionar mais eficiência, desempenho e rentabilidade aos diferentes sistemas de produção de carne”, ressalta.
Fazenda Santa Silvéria investe em melhoramento genético desde 2000
O programa de seleção da Fazenda Santa Silvéria é conduzido desde o ano 2000 com base nos critérios do Sistema Bonsmara de Seleção, aliado a avaliações permanentes de desempenho.
A propriedade utiliza o Programa Qualitas® para avaliação genética e a ferramenta Progênie®, responsável por orientar os acasalamentos, buscando intensificar características de interesse econômico, como adaptação ao ambiente tropical, fertilidade, ganho de peso à desmama e desempenho ao sobreano.
Como resultado, a fazenda disponibiliza ao mercado reprodutores preparados para atuar em sistemas extensivos e transmitir aos descendentes atributos que contribuem para maior produtividade, eficiência e rentabilidade da pecuária de corte brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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