AGRONEGÓCIO
Sipcam Nichino Brasil reduz impacto ambiental e investe em inovação, aponta Relatório de Sustentabilidade 2025
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A Sipcam Nichino Brasil divulgou recentemente seu Relatório de Sustentabilidade – ESG, destacando avanços significativos em gestão ambiental, inovação, gestão de pessoas e excelência produtiva. A empresa, referência no setor de defensivos agrícolas, fabrica 85% dos insumos que comercializa em sua unidade industrial localizada em Uberaba (MG).
Redução do consumo de água e gestão de resíduos
O relatório mostra que, em apenas um ano, a planta produtiva da Sipcam Nichino reduziu em quase 10% o consumo total de água, além de reciclar mais de 950 toneladas de plásticos que foram reaproveitados em embalagens de agroquímicos. Paralelamente, foram eliminadas cerca de 400 toneladas de resíduos perigosos, reforçando o compromisso da companhia com a sustentabilidade.
Hoje, 99% da energia elétrica utilizada na unidade provém de fontes renováveis, evidenciando a preocupação contínua da empresa com a eficiência energética e a redução de impactos ambientais.
Certificações e conformidade ambiental
A unidade de Uberaba mantém padrões elevados de qualidade e segurança, com certificações ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001. Segundo a gestão da companhia, essas certificações atestam a conformidade da operação com práticas de excelência produtiva, segurança no trabalho e gestão ambiental.
Principais temas do Relatório ESG
De acordo com Ana Márcia Richitelli Uhlemann, gerente de sustentabilidade, e Alessandra Barbosa, coordenadora do relatório, o levantamento de dados identificou impactos potenciais e reais nas esferas social, ambiental e de governança.
Seis temas estratégicos foram destacados:
- Gestão ambiental e resiliência climática
- Integridade corporativa
- Inovação 360 e pesquisa
- Desempenho sustentável e investimentos
- Excelência produtiva
- Foco no cliente
Esses tópicos refletem os efeitos mais significativos da companhia sobre pessoas, meio ambiente e economia.
Estratégia de negócios e portfólio de produtos
Segundo o diretor adjunto Adilson da Cruz, o relatório também aborda aspectos do modelo de negócio e de recursos estratégicos, como capital humano, intelectual, financeiro, social e manufatura. A empresa atende mais de 1.000 clientes no país, com um portfólio de quase 45 produtos, incluindo fungicidas, herbicidas, maturadores, inseticidas-acaricidas, bioestimulantes e soluções para tratamento de sementes.
O CEO Alexandre Gobbi destaca que a empresa adota uma estratégia centrada em eficiência e reposicionamento comercial, fortalecendo canais de distribuição e ampliando presença nas regiões Sul e Leste do Brasil.
Gestão de pessoas e desenvolvimento de colaboradores
A área de gestão de pessoas permanece como pilar estratégico para a Sipcam Nichino, promovendo uma cultura de resultados sustentáveis e engajamento. Foram realizadas 310 ações de treinamento ao longo do ano, envolvendo todos os setores da empresa.
Ana Márcia Uhlemann ressalta que o relatório evidenciou fortalecimento de lideranças, integração entre departamentos e desenvolvimento contínuo dos colaboradores, alinhando a equipe aos objetivos de sustentabilidade e inovação da companhia.
Desempenho em um setor em transformação
Para o diretor de marketing e planejamento estratégico Leandro Martins, o documento consolida informações sobre desempenho, estratégia e gestão da empresa, mostrando resultados expressivos em meio a um setor de agroquímicos brasileiro que enfrenta transformações estruturais, desafios regulatórios, mudanças climáticas e alta competitividade.
O relatório ESG da Sipcam Nichino Brasil reforça a posição da companhia como referência no mercado, demonstrando compromisso com sustentabilidade, inovação e excelência operacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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