AGRONEGÓCIO
Mapa publica nova portaria para modernizar controle agropecuário na importação
AGRONEGÓCIO
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na última quinta-feira (11), a Portaria nº 835, que estabelece normas para o controle agropecuário em operações de importação de produtos de interesse agropecuário sujeitas a registro no Portal Único de Comércio Exterior.
A medida reforça o compromisso do Ministério com a modernização dos processos ligados ao comércio exterior e atende aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Novo Processo de Importação (NPI).
Modernização e integração dos procedimentos
Segundo o Mapa, a publicação da portaria faz parte de um esforço de revisão de atos normativos, adoção de ferramentas de gerenciamento de risco e coordenação com agentes privados regulados pela defesa agropecuária.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, a normativa reforça o papel estratégico do órgão.
“Reafirmamos nosso compromisso com a evolução e a melhoria contínua dos procedimentos de controle agropecuário no Brasil. Porém, é importante ressaltar que a portaria não implica migração automática e obrigatória das operações para o Novo Processo de Importação. O Mapa seguirá o cronograma definido pelo Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac)”, destacou.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação é uma iniciativa do Governo Federal voltada à modernização e integração dos procedimentos de importação no país. Entre seus principais instrumentos estão:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Catálogo de Produtos e Atributos;
- Integração dos órgãos anuentes.
O objetivo é reduzir burocracias, ampliar a transparência, aumentar a segurança e tornar o comércio exterior brasileiro mais ágil e competitivo.
A Secretaria de Defesa Agropecuária atua como órgão anuente no NPI, sendo responsável pela análise e pelo controle sanitário de produtos agropecuários importados. Essa atuação garante que alimentos, insumos e demais produtos estejam em conformidade com padrões de qualidade e segurança, protegendo a saúde animal e vegetal.
Portal Único de Comércio Exterior: centralização e eficiência
O Portal Único de Comércio Exterior (Siscomex) foi criado em 2014 e tem como meta reduzir burocracia, tempo e custos em exportações e importações brasileiras.
O programa reformula processos, centraliza a comunicação entre governo e operadores privados e busca harmonizar as práticas de comércio exterior, funcionando como um “guichê único” para facilitar as operações internacionais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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