AGRONEGÓCIO
Mato Grosso do Sul tem potencial para ampliar processamento de soja e reduzir dependência da exportação de grãos
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O Mato Grosso do Sul apresenta potencial relevante para ampliar sua capacidade de esmagamento de soja e avançar no processo de agroindustrialização da cadeia produtiva. A avaliação consta em estudo elaborado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso do Sul (Aprosoja-MS), que também aponta limitações estruturais na armazenagem como um dos principais entraves do setor.
Em 2025, cerca de 43% da soja produzida no estado foi destinada ao mercado externo na forma de grão in natura. Das 14,06 milhões de toneladas colhidas, aproximadamente 6,1 milhões foram exportadas sem processamento, evidenciando margem significativa para industrialização local.
Déficit de armazenagem pressiona comercialização da safra
O estudo destaca que a capacidade estática de armazenagem no estado é de 15,59 milhões de toneladas. No entanto, a soma da produção de soja e milho supera esse volume em cerca de 12,4 milhões de toneladas, evidenciando um desequilíbrio estrutural na infraestrutura de estocagem.
Na prática, a limitação de armazenagem força produtores a acelerar a venda dos grãos em períodos de safra cheia, o que aumenta custos logísticos e reduz a capacidade de retenção da produção para momentos mais favoráveis de mercado.
Expansão da indústria esmagadora é vista como alternativa estratégica
Diante desse cenário, a ampliação da capacidade de esmagamento de soja surge como alternativa para agregar valor à produção local. O processamento industrial transforma o grão em farelo e óleo bruto, produtos com maior valor agregado e demanda consolidada no mercado interno e externo.
Segundo o analista de economia da Aprosoja-MS, Linneu Borges Filho, o fortalecimento da agroindústria contribui diretamente para a retenção de riqueza no estado.
“O fortalecimento da capacidade de processamento permite que uma parcela maior da riqueza gerada no campo permaneça na economia estadual, ampliando a demanda por grãos e reduzindo a dependência das oscilações do mercado internacional”, afirmou.
Estrutura industrial já existente e expansão em andamento
Atualmente, o Mato Grosso do Sul conta com plantas esmagadoras instaladas em Dourados, Campo Grande, Três Lagoas, Caarapó e Sidrolândia, além de uma unidade em construção em Naviraí. A maior concentração dessas indústrias está na região sul do estado, principal polo produtor de soja.
Essa proximidade entre produção e processamento contribui para reduzir custos logísticos e aumentar a eficiência da cadeia produtiva.
Logística e localização favorecem novos investimentos
O estudo aponta que fatores logísticos são determinantes para a atração de novos investimentos industriais. As regiões sul e sudoeste do estado se destacam pela infraestrutura rodoviária mais desenvolvida, proximidade com centros consumidores e acesso a corredores de exportação.
Para a entidade, a instalação de novas esmagadoras também tem impacto direto na dinâmica de comercialização da safra.
“A instalação de novas esmagadoras deve ser vista como estratégia logística e econômica, ampliando o giro dos estoques e fortalecendo a cadeia agroindustrial regional”, destacou Linneu Borges Filho.
Demanda por farelo e biodiesel sustenta expansão do setor
Outro fator que reforça o potencial de expansão é a demanda crescente pelos subprodutos da soja. O avanço da produção de proteína animal mantém aquecido o mercado de farelo de soja, amplamente utilizado na formulação de rações.
Ao mesmo tempo, as políticas de ampliação da mistura de biodiesel ao diesel impulsionam a demanda por óleo de soja, fortalecendo a viabilidade econômica do processamento industrial.
Mato Grosso do Sul pode ampliar protagonismo na agroindústria nacional
Na avaliação da Aprosoja-MS, a combinação entre oferta expressiva de matéria-prima, demanda industrial crescente e localização estratégica coloca o estado em posição favorável para avançar na agroindustrialização.
Com a expansão do esmagamento, Mato Grosso do Sul tende a reduzir a dependência da exportação de commodities in natura, diversificar sua pauta produtiva, gerar empregos e ampliar a competitividade do agronegócio regional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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