AGRONEGÓCIO
Mercado começa 2026 pressionado por importações e baixa fluidez interna
AGRONEGÓCIO
O mercado brasileiro de trigo iniciou 2026 em ritmo lento, com negociações pontuais e pouca disposição para fechamento de negócios tanto do lado da demanda quanto da oferta. A combinação de estoques confortáveis na indústria, defesa de preços por parte dos produtores e ampla disponibilidade do cereal no mercado internacional manteve o setor em compasso de espera ao longo de janeiro, especialmente nos principais polos produtores do Sul do País.
No mercado interno, a formação de preços segue limitada pela paridade de importação. Mesmo com uma safra nacional menor em relação a ciclos anteriores, a dependência estrutural do Brasil em relação ao trigo externo continua definindo um teto para as cotações domésticas. No Paraná, principal estado produtor, os negócios no interior giraram em torno de R$ 1,20 mil por tonelada, enquanto no Rio Grande do Sul os valores oscilaram entre R$ 1,05 mil e R$ 1,10 mil por tonelada, com baixa liquidez.
A perda de competitividade das exportações contribuiu para esse cenário. Com preços portuários pouco atrativos, o escoamento do excedente interno ficou restrito, direcionando maior volume para o mercado doméstico justamente em um momento de menor apetite comprador. O resultado foi um ambiente de acomodação, com negociações concentradas em oportunidades pontuais e sem pressão imediata para recomposição de estoques.
O quadro brasileiro precisa ser lido à luz do contexto global. A produção mundial de trigo na safra 2024/25 é estimada em cerca de 797 milhões de toneladas, com ampla oferta concentrada em grandes produtores como China, União Europeia, Índia, Rússia e Estados Unidos. Nesse cenário, o Brasil ocupa posição periférica: a produção nacional ficou em torno de 7,7 milhões de toneladas, volume insuficiente para atender ao consumo interno, o que mantém o País entre os maiores importadores do cereal no mundo.
Essa assimetria estrutural explica por que o mercado doméstico responde mais aos preços internacionais do que à dinâmica local de oferta e demanda. Mesmo em anos de quebra de safra, a abundância global impede movimentos mais consistentes de alta no Brasil.
A Argentina segue como principal fornecedora externa, mas a safra recorde do país vizinho trouxe um novo fator de atenção: problemas de qualidade. O excesso de chuvas em regiões produtoras reduziu o teor de proteína de parte dos lotes, elevando prêmios para trigos com melhor padrão industrial e levando compradores brasileiros a buscar origens alternativas para compor seus blends.
Entre agosto de 2025 e fevereiro de 2026, os volumes programados de importação somam cerca de 2,78 milhões de toneladas, levemente abaixo do registrado no mesmo intervalo da safra anterior. Os desembarques se concentram em estados com forte parque moageiro e consumo elevado, como São Paulo, Ceará, Pernambuco e Bahia, reforçando a lógica logística e industrial do setor.
O início de 2026, portanto, é marcado por um mercado em transição. No primeiro semestre, ainda predominam os efeitos da safra 2025/26, com pouca volatilidade e baixa urgência de compra. Já o segundo semestre tende a incorporar riscos climáticos, custos de produção e expectativas para a safra 2026/27, tanto no Brasil quanto no exterior.
Até lá, a tendência é de manutenção de um ambiente defensivo, com compradores cautelosos, vendedores firmes e preços ancorados no mercado internacional — um retrato fiel da posição do trigo brasileiro na engrenagem global de grãos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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