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Mercado da soja segue volatilidade entre entressafra, plantio no Centro-Oeste e pressão internacional

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O mercado da soja brasileiro atravessa uma fase de entressafra no Sul do país, enquanto o plantio avança no Centro-Oeste, com preços estáveis e certa cautela entre produtores e traders. No cenário internacional, os contratos em Chicago mostram oscilações, influenciados por perspectivas de safra e negociações comerciais globais.

Entressafra no Sul do Brasil mantém preços estáveis

No Rio Grande do Sul, o mercado físico de soja segue típico período de entressafra, com indicações de preços mantendo-se estáveis. Segundo a TF Agroeconômica:

  • No porto, cotações em meados de setembro ficaram em R$ 142,50/saca;
  • No interior, cidades como Cruz Alta, Passo Fundo e Santa Rosa registraram R$ 135,00/saca para entrega em 30 de setembro.

Em Santa Catarina, a oferta restrita reduz a movimentação e atualizações do mercado:

  • Palma Sola: R$ 122,00/saca (-0,81%);
  • Rio do Sul: R$ 128,00/saca (estável);
  • Porto de São Francisco: R$ 140,29/saca (-0,53%).

No Paraná, diferenças logísticas refletem variações de preço:

  • Paranaguá: R$ 140,99/saca (-0,40%);
  • Cascavel: R$ 127,78/saca (-0,78%);
  • Maringá: R$ 128,52/saca (-0,44%);
  • Ponta Grossa: R$ 130,23/saca (-0,31%), com balcão local a R$ 120,00;
  • Pato Branco: R$ 125,00/saca (+0,87%).
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Mato Grosso do Sul inicia plantio com otimismo

O Centro-Oeste começa o novo ciclo de soja com preços estáveis e expectativa positiva. Os valores spot registrados foram:

  • Dourados, Campo Grande, Maracaju e Sidrolândia: R$ 126,49/saca (+0,34%);
  • Chapadão do Sul: R$ 121,04/saca (+0,14%).

Em Mato Grosso, a comercialização avança, sustentada pelo prêmio de exportação, mas os produtores enfrentam desafios com o aumento dos custos de insumos como fertilizantes e defensivos:

  • Campo Verde: R$ 122,73/saca (-0,66%);
  • Lucas do Rio Verde: R$ 120,74/saca (-0,63%);
  • Nova Mutum: R$ 120,74/saca (-0,63%);
  • Primavera do Leste: R$ 122,73/saca (-0,66%);
  • Rondonópolis: R$ 122,73/saca (+0,66%);
  • Sorriso: R$ 120,74/saca (-0,63%).
Volatilidade nos preços internacionais em Chicago

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos da soja seguem semana de oscilações. Nesta sexta-feira (19), os futuros mostravam alta de 4,25 a 4,50 pontos, com:

  • Janeiro: US$ 10,61/bushel
  • Maio: US$ 10,89/bushel

O mercado permanece atento a fatores como conclusão da safra nos EUA, início do plantio no Brasil, demanda chinesa e políticas de biocombustíveis nos EUA, que também impactam o preço do óleo de soja.

Na quinta-feira (18), a soja recuou no pregão, pressionada por estimativas de safra recorde no Brasil:

  • Novembro: US$ 1.037,50/bushel (-0,60%);
  • Janeiro: US$ 1.056,50/bushel (-0,61%).
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O farelo e o óleo de soja também registraram queda:

  • Farelo outubro: US$ 283,00/ton (-0,32%);
  • Óleo outubro: US$ 50,57/libra-peso (-1,31%).

Segundo analistas, o movimento baixista é influenciado pelo aumento da colheita nos EUA, expectativa de produção recorde no Brasil e ausência de novas compras chinesas, mesmo com aumento de 70,58% nas vendas semanais para exportação.

A Conab estima a produção brasileira em 177,67 milhões de toneladas, com exportações projetadas em 112,12 milhões de toneladas, acima das previsões do USDA (177 milhões e 112 milhões, respectivamente), mantendo o país como líder global no comércio de soja e sustentando a pressão sobre os preços internacionais.

Perspectivas para produtores e mercado

O cenário atual combina entressafra no Sul, plantio avançando no Centro-Oeste, custos elevados de produção e volatilidade internacional. Produtores e traders precisam equilibrar estratégias de comercialização, considerando oscilações de preços, custos de insumos e demanda externa, especialmente da China.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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