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Mercado de café oscila com pressão da colheita no Brasil, aumento da oferta global e volatilidade nas bolsas

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Proximidade da colheita pressiona preços no mercado interno

A aproximação da colheita de café no Brasil já começa a impactar os preços, mesmo com a intensificação dos trabalhos prevista apenas para meados de maio. Levantamentos do Cepea indicam que as cotações do café arábica vêm registrando quedas na maior parte dos dias desde o fim de março.

No caso do robusta, cuja colheita inicial ocorre entre abril e maio, a pressão é ainda mais evidente no mercado interno. A liquidez segue limitada, com produtores negociando volumes pontuais, principalmente para cumprir compromissos de curto prazo e se preparar financeiramente para o início da safra.

Mercado internacional reage após queda, mas cenário segue cauteloso

Após um tombo expressivo nas bolsas internacionais, o mercado do café iniciou a sessão desta quarta-feira (8) com recuperação técnica. Na Bolsa de Nova York, os contratos de arábica abriram em alta, com ganhos superiores a 300 pontos nos principais vencimentos.

Em Londres, o robusta também apresentou valorização, acompanhando o movimento de recomposição após a forte liquidação do dia anterior. Apesar disso, o ambiente segue marcado pela cautela, com investidores atentos ao avanço da safra brasileira e às perspectivas de aumento da oferta global.

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Expectativa de safra recorde no Brasil amplia pressão

O principal fator de pressão sobre os preços é a expectativa de uma safra robusta no Brasil. Para o ciclo 2026/27, a produção pode se aproximar de 75 milhões de sacas, representando crescimento superior a 20% em relação ao ano anterior.

Esse avanço é impulsionado pela recuperação das condições climáticas e ganhos de produtividade, especialmente no café robusta. Projeções de mercado indicam que a produção de arábica pode variar entre 46,5 e 49 milhões de sacas, contribuindo para um possível superávit global.

Com a entrada dos primeiros volumes da colheita entre abril e maio, a tendência é de maior oferta no curto prazo, o que limita reações mais consistentes nos preços.

Queda acentuada reflete oferta global e fatores externos

Na sessão anterior, a Bolsa de Nova York registrou forte queda nas cotações do café arábica, que atingiram os níveis mais baixos em cerca de um mês. Os contratos com vencimento em maio de 2026 recuaram 4%, refletindo o aumento da oferta global e a expectativa de safra elevada no Brasil.

Além disso, fatores externos também influenciaram o mercado, como a valorização do dólar frente ao real e o aumento da aversão ao risco diante de tensões geopolíticas no Oriente Médio.

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Exportações e oferta global reforçam cenário de pressão

O cenário de maior disponibilidade global também é influenciado pelo desempenho de outros países produtores. Em Honduras, por exemplo, as exportações de café cresceram 29,6% em março na comparação anual, totalizando cerca de 1,4 milhão de sacas.

Maior produtor da América Central, o país exportou 6,1 milhões de sacas na safra anterior, reforçando o aumento da oferta global e contribuindo para a pressão sobre os preços internacionais.

Volatilidade deve marcar o curto prazo

Apesar do cenário de oferta elevada, a recomposição dos estoques globais ocorre a partir de níveis historicamente baixos, o que mantém a volatilidade do mercado.

Analistas apontam que o comportamento dos preços deve seguir instável no curto prazo, alternando entre movimentos de recuperação técnica e pressão estrutural causada pelo avanço da colheita e pelo aumento da oferta.

Nesse contexto, o mercado do café permanece sensível ao ritmo da safra brasileira, às condições climáticas e à atuação de fundos financeiros, fatores que devem continuar ditando o comportamento das cotações nas próximas semanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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