AGRONEGÓCIO
Mercado de carne suína segue estável com ritmo lento de negócios e consumo contido
AGRONEGÓCIO
Negociações travadas mantêm estabilidade nos preços
O mercado de carne suína registrou pouca evolução nas negociações ao longo da semana, resultando em estabilidade nos preços do quilo vivo e dos principais cortes no atacado.
De acordo com o analista Allan Maia, da Safras & Mercado, os frigoríficos mantiveram uma postura reticente nas compras, acompanhando com cautela o comportamento do atacado.
“Os cortes estão patinando, sem sinais concretos de recuperação no curto prazo. A oferta de animais não é elevada, mas há dificuldade em sustentar os preços atuais”, afirmou Maia.
Ele acrescenta que o setor deposita suas expectativas em um aumento no consumo doméstico nas próximas semanas, impulsionado pela melhor capitalização das famílias e pelas festividades de fim de ano.
Exportações serão decisivas após a virada do ano
Segundo o analista, um alto volume de exportações será essencial para sustentar os preços e equilibrar o mercado em 2026, diante da possível retração da demanda interna no início do ano, período em que as famílias enfrentam maior carga de despesas sazonais.
Preços do suíno vivo e cortes permanecem estáveis
Levantamento da Safras & Mercado mostrou que a média nacional do quilo do suíno vivo teve leve recuo de R$ 7,93 para R$ 7,92 na semana.
Os cortes de pernil mantiveram o preço médio em R$ 13,37, enquanto a carcaça suína ficou em R$ 12,43 no atacado.
Preços regionais do suíno vivo:
- São Paulo – Arroba segue em R$ 166,00;
- Rio Grande do Sul – Integração em R$ 6,75/kg e mercado independente de R$ 8,45 para R$ 8,40/kg;
- Santa Catarina – Integração em R$ 6,70/kg e interior de R$ 8,40 para R$ 8,35/kg;
- Paraná – Estável em R$ 8,40/kg no mercado livre e R$ 6,90/kg na integração;
- Mato Grosso do Sul – Campo Grande em R$ 8,00/kg e integração em R$ 6,70/kg;
- Goiás – Cotação estável em R$ 8,20/kg;
- Minas Gerais – Preços mantidos em R$ 8,50/kg e R$ 8,70/kg no mercado independente;
- Mato Grosso – Rondonópolis em R$ 8,00/kg e integração estadual em R$ 7,20/kg.
Exportações de carne suína caem 15,4% em novembro
As exportações brasileiras de carne suína in natura somaram US$ 231,3 milhões em novembro (19 dias úteis), com média diária de US$ 12,17 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
O país embarcou 92,59 mil toneladas no período, com média diária de 4,87 mil toneladas e preço médio de US$ 2.498,60 por tonelada.
Em comparação com novembro de 2024, houve:
- queda de 15,4% no valor médio diário,
- baixa de 14% na quantidade embarcada, e
- recuo de 1,6% no preço médio da tonelada exportada.
Perspectivas: consumo interno deve impulsionar demanda no curto prazo
Apesar da estagnação atual, analistas esperam melhora nas vendas no atacado até o fim do ano, acompanhando o aquecimento do consumo doméstico típico do período de festas.
No médio prazo, as exportações deverão ditar o ritmo do mercado, especialmente com a concorrência crescente no cenário global e o desafio de manter a rentabilidade dos produtores diante dos custos elevados e do consumo interno instável.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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