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Mercado de frango indica novas quedas nos preços no curto prazo, aponta Safras & Mercado

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O mercado brasileiro de carne de frango encerrou a semana com preços mais baixos no atacado e estabilidade no frango vivo, refletindo um cenário de alta disponibilidade de produto, especialmente nas regiões Norte e Nordeste.

De acordo com análise do analista da Safras & Mercado, Fernando Iglesias, o ambiente de negócios segue sinalizando espaço para novas quedas no curto prazo. O analista explica que a combinação de oferta elevada e ritmo moderado de consumo tem limitado as tentativas de recuperação nas cotações.

Descarte de matrizes indica ajuste na produção

Segundo Iglesias, o descarte de matrizes vem se intensificando nas últimas semanas — uma estratégia do setor para reduzir o alojamento de pintainhos e ajustar a oferta ao nível de demanda.

“O mercado segue apresentando sintomas de excesso de produto. Embora alguns cortes encontrem resistência à queda, a tendência ainda é de recuo. O retorno às aulas pode ser um fator importante para reaquecer a procura e sustentar os preços”, avaliou o analista.

Competitividade da carne de frango aumenta frente a outras proteínas

Mesmo com as quedas recentes, a carne de frango mantém vantagem competitiva em relação a outras proteínas, especialmente a bovina. Segundo Iglesias, essa competitividade tende a contribuir para uma retomada gradual dos preços, à medida que o consumo doméstico se fortalece.

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Além disso, o forte ritmo das exportações brasileiras ajuda a reduzir a oferta interna, oferecendo um certo suporte ao mercado nacional.

Preços do frango recuam no atacado e na distribuição

O levantamento semanal da Safras & Mercado mostra que, em São Paulo, os preços dos cortes congelados registraram novas baixas:

  • Peito: de R$ 9,50 para R$ 9,40/kg
  • Coxa: de R$ 6,70 para R$ 6,35/kg
  • Asa: de R$ 11,00 para R$ 10,00/kg

Na distribuição, os valores também recuaram:

  • Peito: de R$ 10,00 para R$ 9,80/kg
  • Coxa: de R$ 7,00 para R$ 6,50/kg
  • Asa: de R$ 11,20 para R$ 10,50/kg

Nos cortes resfriados, o cenário foi semelhante:

  • Peito (atacado): de R$ 9,60 para R$ 9,50/kg
  • Coxa (atacado): de R$ 6,80 para R$ 6,45/kg
  • Asa (atacado): de R$ 11,10 para R$ 10,10/kg

Na distribuição, o preço do peito caiu de R$ 10,10 para R$ 9,90/kg, o da coxa de R$ 7,10 para R$ 6,60/kg, e o da asa de R$ 11,30 para R$ 10,60/kg.

Cotações regionais do frango vivo seguem estáveis

O levantamento mensal indica estabilidade nas principais praças de comercialização do país.

  • Minas Gerais: R$ 5,10/kg
  • São Paulo: R$ 5,20/kg
  • Santa Catarina (integração): R$ 4,65/kg
  • Oeste do Paraná (integração): R$ 4,60/kg
  • Rio Grande do Sul (integração): R$ 4,65/kg
  • Mato Grosso do Sul: R$ 5,20/kg
  • Goiás: R$ 5,05/kg
  • Distrito Federal: R$ 5,05/kg
  • Pernambuco: R$ 5,00/kg
  • Ceará: R$ 5,50/kg
  • Pará: R$ 5,60/kg
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Esses valores indicam um mercado ainda equilibrado entre oferta e demanda, mas com margens apertadas para o produtor.

Exportações de carne de frango mantêm ritmo forte em fevereiro

As exportações brasileiras de carne de aves e miúdos comestíveis (frescos, refrigerados ou congelados) somaram US$ 264,1 milhões nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro, com média diária de US$ 52,82 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

No total, o país embarcou 142,8 mil toneladas de produtos, média diária de 28,56 mil toneladas, a um preço médio de US$ 1.849,4 por tonelada.

Na comparação com fevereiro de 2025, houve alta de 35,5% no valor médio diário, aumento de 30,8% na quantidade exportada e valorização de 3,6% no preço médio — desempenho que reforça o papel do setor avícola brasileiro no comércio global de proteínas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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