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Mercado de suínos registra alta histórica em agosto e mantém perspectivas positivas para 2025/26

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O mercado de suínos no Brasil apresentou forte recuperação em agosto, com elevação consistente nos preços do animal vivo. Em São Paulo, o preço médio da carcaça suína chegou a R$ 8,75/kg no mês, alta de 3,3% em relação a julho e 3,6% ante agosto de 2024. Na primeira semana de setembro, o preço do suíno vivo superou R$ 9,40/kg, atingindo a máxima do ano, até então registrada em fevereiro.

No atacado paulista, a meia carcaça fechou agosto com média de R$ 13/kg, 6,9% acima do mês anterior, reforçando o bom momento do setor.

Custos de produção se mantêm estáveis e margens melhoram

A estabilidade nos custos de produção, em torno de R$ 6/kg na média ponderada da Região Sul e de Minas Gerais, combinada com a valorização de 3% do suíno terminado, elevou o spread estimado da atividade para 28%. O resultado contribui para uma margem mais confortável para os suinocultores, mantendo o setor atrativo e competitivo.

Abates e produção registram crescimento moderado

Segundo dados preliminares do IBGE, no segundo trimestre de 2025/24, houve aumento de 1,6% no número de suínos abatidos e de 4,7% na produção de carne em relação ao mesmo período do ano passado. Em comparação com o primeiro trimestre de 2025, o crescimento foi de 3,8% em abates e 6,1% em produção de carne. Embora o número de animais abatidos não tenha avançado significativamente, o aumento do peso das carcaças impulsionou a produção de carne quase 5% acima.

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Exportações sustentam crescimento do setor

As exportações brasileiras de carne suína seguem como principal suporte para o mercado. Em agosto, foram embarcadas 107,6 mil toneladas de carne in natura, 4,8% abaixo de julho de 2025, mas 1,5% acima de agosto de 2024. No acumulado do ano, o crescimento chega a 12,8%, mesmo com uma queda de 2,1% no preço médio da carne exportada em relação a julho, após três meses consecutivos de elevação.

Perspectivas positivas para curto e médio prazo

O setor de suínos mantém perspectivas favoráveis, apoiado pelo aumento da produção, crescimento das exportações e oferta de milho em preços atrativos, o que garante custos mais baixos. A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) projeta crescimento de até 7,2% nas exportações em 2025, atingindo 1,45 milhão de toneladas, e aumento de 2,2% na produção, para 5,42 milhões de toneladas. O consumo interno deve se manter estável, com per capita estimado em 18,5 kg/ano.

Para 2026, a expectativa é de exportações de 1,55 milhão de toneladas (+7%) e produção de até 5,55 milhões de toneladas (+2,4%), renovando recordes históricos.

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Espaço para valorização de preços e pontos de atenção

Com a oferta interna equilibrada e a demanda externa absorvendo a produção, há espaço para novas valorizações, podendo os preços do suíno vivo se aproximarem dos R$ 10/kg observados no final de novembro do ano passado. O curto prazo apresenta apenas dois pontos de atenção: a competitividade da carne suína e a leve queda dos preços de exportação, que moderam o spread, mas não comprometem a perspectiva favorável do mercado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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