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Mercado de Trigo Enfrenta Baixa Liquidez no Sul e Alta nos Futuros Liga Alerta para Produtores

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Mercado de Trigo no Sul Segue Travado e com Negócios Pontuais

O mercado de trigo na Região Sul do Brasil mantém ritmo lento de negociações, influenciado por fatores logísticos, sazonais e pela prioridade dos produtores em outras culturas, como soja e milho. Segundo análises da TF Agroeconômica, os preços seguem sustentados, apesar da baixa liquidez.

No Rio Grande do Sul, as negociações continuam pontuais, com vendedores pouco ativos e moinhos retraídos. O custo elevado do frete, variando entre R$ 1.200 e R$ 1.250 no interior, tem limitado novos negócios. Há registros de operações a R$ 1.300 CIF para maio, com pagamento antecipado, enquanto produtores pedem até R$ 1.350, mantendo o volume reduzido.

No cenário externo, o trigo argentino deixou de ser ofertado recentemente, embora exista previsão de chegada de cargas do Uruguai em Porto Alegre. Já no mercado interno, o preço ao produtor apresentou alta em algumas regiões, como em Panambi, onde a saca subiu 3,51%, passando de R$ 57,00 para R$ 59,00.

Abastecimento em Santa Catarina e Paraná Mantém Preços Firmes

Em Santa Catarina, o abastecimento segue baseado no trigo gaúcho, acrescido de frete e ICMS, além da produção local. Os preços giram em torno de R$ 1.300 CIF, ainda que com menor disponibilidade. As cotações ao produtor permanecem, em sua maioria, estáveis, com variações pontuais.

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No Paraná, os preços continuam firmes, com negócios próximos de R$ 1.350 CIF moinho. Compradores relatam dificuldade em repassar custos, enquanto vendedores elevam as pedidas para até R$ 1.400, sem negócios confirmados nesse patamar.

A presença de trigo gaúcho e paraguaio — este último com preços ligeiramente inferiores, entre US$ 260 e US$ 262 posto em Ponta Grossa — ajuda a limitar avanços mais expressivos. A ausência de ofertas argentinas nesta semana também influencia o cenário.

Custos de Frete Elevados e Oferta Restrita Sustentam o Mercado

O aumento dos custos logísticos segue como um dos principais fatores de sustentação dos preços no mercado interno. Ao mesmo tempo, a oferta reduzida de trigo disponível, somada à baixa disposição de venda por parte dos produtores, contribui para um ambiente de pouca liquidez e preços firmes.

Esse cenário é reforçado pela concentração dos produtores na colheita de soja e milho, o que reduz ainda mais a movimentação no mercado de trigo no curto prazo.

Mercado Futuro do Trigo Inicia em Alta e Reforça Volatilidade

Enquanto o mercado físico segue travado, o mercado futuro do trigo apresentou alta na abertura de 9 de abril de 2026, indicando reação técnica e maior atenção por parte dos agentes.

Os principais contratos iniciaram o dia com valorização:

  • Maio/26: US$ 5,87/bushel (+7 pontos)
  • Julho/26: US$ 5,98/bushel (+6 pontos)
  • Setembro/26: US$ 6,10/bushel (+6 pontos)
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O movimento ocorre após sessões de pressão nos preços e está ligado, em parte, à recomposição de posições por fundos, que ajustam estratégias após períodos de queda.

Fatores Climáticos e Cenário Global Influenciam Cotações

As condições climáticas seguem no radar do mercado, especialmente nos Estados Unidos, onde há incertezas sobre o desenvolvimento do trigo de inverno. Esse fator mantém suporte às cotações e aumenta a sensibilidade do mercado a novas informações.

Além disso, a oferta na região do Mar Negro e a dinâmica da demanda internacional continuam sendo determinantes para o comportamento dos preços globais.

Produtor Deve Redobrar Atenção às Oportunidades e Riscos

A combinação de mercado físico travado no Brasil e valorização no mercado futuro internacional reforça a necessidade de monitoramento constante por parte dos produtores.

Movimentos de alta podem abrir oportunidades para travamento de preços, mas também trazem volatilidade, especialmente em um ambiente influenciado por fatores climáticos, atuação de fundos e cenário global.

Perspectivas: Mercado Deve Permanecer Sensível no Curto Prazo

A tendência para os próximos meses é de manutenção de um mercado sensível, tanto no Brasil quanto no exterior. A combinação de custos elevados, oferta restrita e incertezas globais deve continuar influenciando os preços e exigindo decisões estratégicas bem fundamentadas por parte dos agentes do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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