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Mercado de trigo sinaliza alta na entressafra e volatilidade internacional com clima e câmbio

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Cenário interno: produtores seguram vendas e moinhos projetam alta nos preços

O mercado de trigo no Brasil segue em ritmo lento de negociações, com os moinhos abastecidos no curto prazo e um movimento de expectativa por valorização nos próximos meses, especialmente durante a entressafra. Segundo análise da TF Agroeconômica, a tendência de alta está associada à oferta restrita, à diferenciação por qualidade e à competitividade do trigo nacional frente ao argentino.

No Rio Grande do Sul, os moinhos concentram seu interesse em compras para março, mantendo a moagem reduzida e estoques confortáveis. Atualmente, os preços nas indústrias variam entre R$ 1.150 e R$ 1.200 por tonelada, enquanto o valor ao produtor permanece em torno de R$ 54,00 por saca na região de Panambi. A expectativa é de que, a partir de abril, os preços avancem, impulsionados pela menor disponibilidade de trigo de boa qualidade e pela retenção de grãos pelos produtores, que aguardam melhores condições de mercado, favorecidos também pela entrada de recursos da soja e do milho.

O embarque de 66 mil toneladas de trigo gaúcho por cabotagem para o Nordeste reforça a percepção de qualidade superior do cereal produzido no estado, ampliando o interesse de compradores de outras regiões.

Santa Catarina e Paraná mantêm cautela nas negociações

Em Santa Catarina, o mercado permanece desaquecido, com foco em contratos de sementes e pouca disposição de venda por parte dos produtores. As pedidas seguem em torno de R$ 1.200 FOB para o trigo pão e R$ 1.300 para o trigo melhorador, patamares considerados elevados pelos moinhos, que operam com bom nível de abastecimento. Nos balcões, os preços variam entre R$ 59,00 e R$ 64,00 por saca, com estabilidade ou leve recuo nas principais praças. Para a próxima safra, produtores indicam redução na área plantada, optando por migração para o milho.

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No Paraná, o cenário também é de estabilidade. Os moinhos permanecem cobertos até fevereiro e concentram novas compras em março, com pagamentos previstos para abril. O abastecimento depende principalmente de trigo gaúcho e paraguaio, considerados mais competitivos que o produto local, o qual tem sido direcionado ao Nordeste ou mantido em estoque. Os preços CIF variam entre R$ 1.200 e R$ 1.280, conforme a região e a qualidade do cereal. A movimentação de navios para o Nordeste reforça a boa aceitação do trigo paranaense frente ao argentino.

Mercado internacional opera com comportamento misto

No cenário externo, o mercado de trigo apresentou movimento misto nas principais bolsas internacionais, influenciado por ajustes cambiais, fatores técnicos e condições climáticas no Leste Europeu. Segundo a TF Agroeconômica, o comportamento foi resultado principalmente da desvalorização do dólar frente ao euro, o que devolveu competitividade ao trigo norte-americano nas exportações globais.

Em Chicago, o trigo brando registrou leve alta, com o contrato de março avançando 0,19% e o de maio 0,23%. Em Kansas, o trigo duro teve leve recuo de 0,09%, enquanto em Minneapolis o trigo de primavera caiu 0,52%. No mercado europeu, o trigo para moagem em Paris fechou em baixa de 0,13%.

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A União Europeia indicou volume de exportações semelhante ao recorde da safra anterior, ampliando a competição entre os grandes fornecedores globais. O bom desempenho das cotações da soja e do milho também deu suporte aos preços do trigo, limitando as quedas mais expressivas.

Clima e câmbio seguem como principais fatores de volatilidade

Além das variações cambiais, o mercado acompanha com atenção as condições meteorológicas no Leste Europeu, especialmente na Rússia e Ucrânia, que enfrentam uma onda de frio intenso, com temperaturas próximas de –30 °C. Embora especialistas minimizem riscos imediatos às lavouras de inverno, as incertezas quanto ao impacto do clima mantêm os investidores cautelosos e aumentam a volatilidade nas cotações internacionais.

Combinando o cenário doméstico de oferta limitada e a instabilidade nos mercados globais, o trigo tende a atravessar as próximas semanas sob forte expectativa de valorização na entressafra, tanto no Brasil quanto no exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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