AGRONEGÓCIO
Mercado do feijão enfrenta baixa liquidez e negócios seguem travados no Brasil
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Demanda enfraquecida reduz liquidez no mercado do feijão carioca
O mercado do feijão carioca manteve ritmo lento de negociações ao longo da semana e acumula quase um mês de liquidez bastante reduzida. De acordo com o analista da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, os negócios têm ocorrido de forma pontual, com volumes pequenos e compradores focados apenas na reposição imediata de estoques.
Segundo o analista, em alguns pregões o volume negociado chegou a apenas 2 mil sacas, patamar considerado muito baixo para os padrões do mercado.
A demanda tem se concentrado principalmente em feijões comerciais, que passaram a liderar o giro nas negociações.
Feijões comerciais ganham espaço nas negociações
Lotes com padrão 7,5 a 8 foram negociados na Zona Cerealista entre R$ 275 e R$ 300 por saca. Esse movimento reflete a estratégia das empacotadoras de priorizar matéria-prima mais barata para manter competitividade no varejo.
Por outro lado, os feijões de melhor qualidade enfrentam forte restrição de liquidez. Lotes Extra 8,5 a 9 registraram negociações pontuais entre R$ 345 e R$ 360 por saca CIF São Paulo, enquanto o teto para feijões de qualidade superior permaneceu próximo de R$ 370 por saca, mas com raríssimos negócios.
Segundo Oliveira, a escassez de grãos perfeitos continua evidente no mercado, fator que ajuda a sustentar os preços nominais mesmo diante da demanda mais fraca.
Lotes com defeitos aparecem com descontos
Parte das negociações envolveu lotes com problemas de qualidade, como bandinha, manchas, brotação e umidade, comercializados com descontos para estimular a venda e liberar caixa.
Ao mesmo tempo, os lotes mais baratos que anteriormente apareciam entre R$ 270 e R$ 290 por saca CIF São Paulo praticamente desapareceram do mercado após terem sido absorvidos em negociações anteriores.
Redução de área no Paraná pode limitar oferta futura
No campo, um fator estrutural começa a ganhar importância para o mercado. A segunda safra de feijão do Paraná foi revisada para 264,6 mil hectares, segundo o Departamento de Economia Rural (Deral), indicando queda de cerca de 24% em relação ao ciclo anterior.
De acordo com o analista, essa redução de área tende a limitar a oferta futura do grão.
No cenário atual, o mercado segue sustentado mais pela oferta controlada e pela escassez de qualidade do que por uma demanda aquecida, mantendo os preços relativamente firmes, mas com liquidez bastante restrita.
Qualidade passa a determinar preços do feijão preto
O mercado do feijão preto também registrou uma semana de negociações muito limitadas. Assim como no carioca, o setor acumula cerca de três semanas consecutivas de liquidez mínima, com negócios restritos a reposições pontuais.
Nas regiões produtoras do Sul do país, as indicações passaram a mostrar leve pressão de baixa. No Sul do Paraná, as referências perderam o patamar de R$ 190 por saca, com indicações entre R$ 186 e R$ 188 por saca FOB, e negócios pontuais ao redor de R$ 185 por saca.
Segundo Oliveira, os preços refletem a dificuldade de escoamento diante do consumo mais fraco.
Interior de São Paulo mantém preços mais firmes
No interior de São Paulo, as referências FOB permaneceram relativamente mais firmes, com indicações entre R$ 202 e R$ 204 por saca. Esse comportamento é sustentado pela proximidade com os principais centros consumidores e pela logística mais favorável.
Assim como no feijão carioca, parte das negociações envolveu lotes com defeitos, vendidos com descontos para estimular o mercado. Já o feijão preto extra Tipo 1 segue mais protegido, devido à menor disponibilidade de grãos de alta qualidade.
Consumo no varejo segue sensível ao preço
No varejo, os preços do feijão preto permanecem majoritariamente entre R$ 5 e R$ 6 por quilo, nível que ainda permite algum giro nas vendas.
O setor, porém, acompanha com atenção o patamar de R$ 7 por quilo, considerado um limite sensível para o consumidor.
Segundo o analista, historicamente, quando o preço atinge esse nível, o consumo tende a recuar.
Mercado segue em lateralidade e depende da demanda
De forma geral, o mercado do feijão preto permanece em movimento lateral, com leve viés de baixa nas regiões produtoras.
A recuperação da liquidez, segundo Oliveira, ainda depende principalmente de uma melhora no consumo doméstico ou do surgimento de novos vetores de demanda, capazes de estimular o ritmo das negociações no setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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