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Mercado do trigo no Sul segue em alta com oferta restrita e Chicago recua após realização de lucros

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Mercado do trigo no Sul do Brasil: oferta limitada sustenta preços

O mercado de trigo no Sul do Brasil segue operando com viés de alta, sustentado por oferta ajustada, vendedores firmes nos preços e compradores atuando de forma cautelosa, priorizando apenas negócios pontuais.

Segundo análise da TF Agroeconômica, a redução da disponibilidade de trigo uruguaio elevou a dependência do produto argentino para o abastecimento dos moinhos gaúchos até a entrada da próxima safra.

No Rio Grande do Sul, o cenário continua pressionando as cotações para cima. Vendedores indicam valores próximos de R$ 1.350,00 por tonelada, com embarques entre maio e junho e pagamento previsto para o fim de junho. Do lado comprador, há aceitação apenas com ajustes de prazo, como embarques em julho e pagamento no fim do mês, além de interesse mais seletivo em trigo de melhor qualidade.

A demanda de maio já se encontra totalmente coberta, enquanto junho apresenta cerca de 50% de cobertura, o que limita novas negociações no curto prazo. Para a safra nova, os negócios seguem restritos, com referências entre R$ 1.250,00 CIF porto e R$ 1.100,00 no interior, níveis que já enfrentam resistência dos vendedores.

A estimativa é de redução de mais de 25% na área plantada no Rio Grande do Sul, acompanhada de queda de até 60% nos investimentos em adubação, o que reforça o cenário de menor oferta futura. No mercado de balcão, o preço ao produtor avançou para R$ 63,00 por saca em Panambi.

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Santa Catarina e Paraná: mercado lento e negócios pontuais

Em Santa Catarina, o ritmo segue lento, com predominância de oferta vinda do Rio Grande do Sul. O trigo catarinense passou a ter referência mínima de R$ 1.350,00 por tonelada FOB, com retirada e pagamento em 30 dias.

No Paraná, o mercado também avança de forma gradual, com moinhos bem abastecidos e menor apetite por novas compras. No Sudoeste, as ofertas variaram entre R$ 1.320,00 e R$ 1.350,00, enquanto no Norte os negócios ocorreram entre R$ 1.380,00 e R$ 1.400,00 FOB. Em Ponta Grossa, os valores ficaram próximos de R$ 1.380,00 FOB.

Os moinhos indicam preços entre R$ 1.400,00 e R$ 1.430,00 CIF, porém há resistência dos compradores em aceitar novas altas. Para a safra 2026, as referências de compra ficam entre R$ 1.320,00 e R$ 1.350,00 FOB para entrega em setembro.

Trigo em Chicago recua após ganhos recentes e ajuste de posições

Na Bolsa de Chicago, o trigo iniciou a sexta-feira (15) em queda, refletindo realização de lucros após as recentes altas e pressão do complexo de grãos.

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Por volta das 10h (horário de Brasília), o contrato julho/26 era negociado a US$ 6,48 por bushel, com queda de 96 pontos. O setembro/26 recuava para US$ 6,61/bu, enquanto o dezembro/26 era cotado a US$ 6,81/bu, também em baixa.

Apesar do movimento negativo no curto prazo, o mercado ainda encontra suporte nas preocupações climáticas nas regiões produtoras dos Estados Unidos. Dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indicaram piora nas condições das lavouras de trigo de inverno, fator que mantém o cenário de oferta monitorado pelos investidores.

Oferta global, clima e câmbio seguem no radar do mercado

Além do fator climático, o mercado internacional acompanha a oferta global do cereal, com atenção ao desempenho de grandes exportadores e à competitividade do trigo do Mar Negro.

No Brasil, os preços internos seguem firmes, sustentados pela oferta restrita e pela cautela dos produtores nas negociações. A dificuldade na entrada de trigo argentino de qualidade e os custos de produção também contribuem para a sustentação das cotações.

A volatilidade externa e os movimentos do câmbio seguem como fatores determinantes para a formação dos preços internos, mantendo o produtor atento às oscilações das bolsas internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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