AGRONEGÓCIO
Show Rural abre com perspectiva de movimentar R$ 6 bilhões
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Aberta nesta segunda-feira (09.02) em Cascavel (506 km de distancia da capital, Curitiba), no Paraná, a 38ª edição do Show Rural Coopavel começa sob expectativa de forte geração de negócios e decisões de investimento para a safra 2025/26. Considerada uma das principais vitrines tecnológicas do agronegócio brasileiro no início do ano, a feira reúne fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas, instituições financeiras e produtores em uma área superior a 700 mil metros quadrados.
A organização estima movimentação próxima de R$ 6 bilhões ao longo dos cinco dias de evento, até 13 de fevereiro. O encontro funciona tradicionalmente como termômetro do apetite por investimentos no campo, já que muitos produtores aproveitam o período pós-plantio e início da colheita da soja para definir aquisições de equipamentos, adoção de tecnologia e estratégias de financiamento. A edição anterior atraiu mais de 400 mil visitantes e consolidou o evento como um dos principais pontos de encontro do setor no primeiro trimestre do ano.
É nesse ambiente que as instituições financeiras concentram parte relevante da originação de crédito rural. O Banco do Brasil estima receber R$ 2 bilhões em propostas de financiamento durante a feira. A instituição oferecerá linhas para agricultores familiares, médios e grandes produtores, além de cooperativas, com recursos do Plano Safra e taxas a partir de 2,5% ao ano, conforme a modalidade.
Ao longo da semana estão previstas assinaturas de contratos diretamente nos estandes, prática comum em grandes feiras do setor e que costuma antecipar investimentos programados para os meses seguintes, sobretudo em máquinas agrícolas, armazenagem e ampliação da capacidade produtiva.
Segundo o vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, a presença no evento faz parte da estratégia comercial do banco no Sul do País. Em nota, ele afirmou que a instituição busca manter proximidade com produtores e cooperativas e financiar investimentos adequados ao perfil de cada cliente.
Além do volume de crédito, a feira também sinaliza o momento econômico do campo. Após uma safra volumosa e com preços mais pressionados em algumas commodities, produtores chegam ao evento mais seletivos, priorizando investimentos ligados a ganho de eficiência operacional, redução de custos e gestão de risco. Nesse contexto, o acesso a financiamento tende a ser decisivo para a concretização de negócios.
O Show Rural tradicionalmente concentra anúncios de tecnologias de precisão, soluções digitais e alternativas de sustentabilidade, ao mesmo tempo em que funciona como ponto de negociação direta entre cooperativas, fornecedores e agricultores. Para analistas do setor, o ritmo de contratos firmados durante a semana costuma antecipar o comportamento de investimentos do agronegócio ao longo do primeiro semestre.
Fonte: Pensar Agro
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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