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Mercados Globais Sofrem com Tensões Comerciais, Mas Ibovespa Bate Recorde Histórico; Veja Cotações Atualizadas

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Bolsa Brasileira em Destaque: Ibovespa Fecha em Máxima Histórica

O Ibovespa, principal índice da B3, terminou o pregão desta terça‑feira (20/01/2026) em alta, alcançando 166.276,90 pontos e renovando a máxima histórica de fechamento pela primeira vez acima dos 166 mil pontos. O desempenho foi impulsionado por grandes empresas como Vale, Petrobras e bancos, apesar do cenário externo tenso.

Segundo dados de mercado, o volume financeiro totalizou cerca de R$ 23,5 bilhões, com o dólar comercial encerrando em alta de 0,26%, cotado a aproximadamente R$ 5,3790.

Principais Indicadores do Dia

  • Ibovespa: 166.277 (+0,87%)
  • Dólar comercial: R$ 5,3790 (+0,26%)
  • Euro comercial: R$ 6,3085 (+1,01%)

Esse movimento contraria o desempenho das principais bolsas mundiais, que tiveram pregões negativos em meio ao aumento da aversão a risco global.

Bolsas Internacionais: Wall Street e Europa em Queda

As ações nos Estados Unidos fecharam em queda acentuada, marcando um dos piores dias desde outubro de 2025. O Dow Jones recuou cerca de 1,8%, o S&P 500 caiu mais de 2% e o Nasdaq perdeu cerca de 2,4%, refletindo o impacto das recentes ameaças de novas tarifas pelo governo dos EUA contra países europeus.

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Essa pressão nos mercados americanos se estendeu aos principais índices europeus:

  • FTSE 100 (Londres): queda em torno de 0,7%,
  • DAX (Frankfurt): baixa de cerca de 1,0%,
  • Stoxx Europe 600: recuo superior a 1%.
O Que Está Impactando os Mercados Globais

As tensões comerciais surgiram após declarações de tarifas adicionais dos Estados Unidos a países europeus relacionadas a disputas sobre a venda da Groenlândia, gerando incerteza entre investidores. O movimento elevou a demanda por ativos considerados de refúgio, como o ouro, cujos preços subiram significativamente.

Analistas observam que a crescente avaliação de risco geopolítico está pressionando os mercados desenvolvidos, com reflexos no humor de investidores globais.

Panorama das Bolsas Asiáticas

Na Ásia, os índices também sentiram o impacto do cenário externo e ajustes regulatórios:

  • Nikkei (Japão): queda superior a 1%
  • Hang Seng (Hong Kong): leve baixa
  • Shanghai Composite (China): praticamente estável, com variação mínima

Esses movimentos refletem a cautela dos investidores diante de possíveis mudanças de políticas monetárias nos países desenvolvidos e incertezas regulatórias na China.

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Enquanto isso, algumas bolsas asiáticas registraram desempenhos mistos, com variações moderadas ou pequenas recuperações em determinados setores, especialmente tecnologia.

Conclusão: Contraste Brasil x Exterior

O pregão desta terça‑feira mostrou um contraste claro entre os mercados internacionais, que sofreram com tensão geopolítica e expectativas de políticas comerciais mais rígidas, e a bolsa brasileira, que conseguiu se destacar positivamente, renovando recordes apesar dos fatores externos adversos.

Esse cenário reforça a importância de acompanhar tanto os indicadores locais quanto as forças globais que influenciam as decisões dos investidores e a direção das bolsas de valores ao redor do mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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