AGRONEGÓCIO
Milho consorciado com capim aumenta produtividade e gera benefícios ao solo
AGRONEGÓCIO
O cultivo de milho consorciado com capim tem se mostrado uma prática eficiente para aumentar a produtividade e a sustentabilidade nos sistemas agrícolas. Segundo o engenheiro agrônomo Hemython Nascimento, gerente de P&D e Inovação da SBS Green Seeds, essa estratégia permite melhor aproveitamento da área e diversos ganhos para o solo e para a produção animal.
Entre os principais benefícios, destaca-se o aumento do volume radicular proporcionado pelo capim, que pode dobrar a quantidade de raízes no perfil do solo, promovendo descompactação, maior porosidade e melhor infiltração e armazenamento de água.
Benefícios ao solo e à sustentabilidade
Além de melhorar a estrutura do solo, as raízes do capim contribuem para a ciclagem de nutrientes, aumentam o teor de matéria orgânica e ampliam o estoque de carbono, elementos essenciais para a sustentabilidade da produção agrícola.
Outro benefício importante é a supressão de plantas daninhas, reduzindo a competição por água, luz e nutrientes com o milho e diminuindo a necessidade de herbicidas. Após a colheita do milho, a área já conta com uma pastagem formada, que pode ser utilizada na alimentação do gado durante o período seco, gerando uma espécie de “terceira safra” com a pecuária.
O sistema ainda contribui para o aumento e a qualidade da palhada, beneficiando a safra seguinte.
Quais capins são mais indicados para consórcio com milho
Entre os capins mais utilizados em consórcio com milho estão:
- Brachiaria ruziziensis: destaca-se pelo baixo custo, rápido estabelecimento e facilidade de manejo.
- Brachiaria brizantha BRS Piatã: apresenta maior produtividade, sistema radicular agressivo, valor nutritivo superior e palhada de melhor qualidade. Seu estabelecimento inicial é mais lento, reduzindo a competição com o milho nos primeiros estágios.
- Panicum maximum BRS Tamani: tem porte baixo, alta produtividade, elevado teor de proteína e menor competição com o milho. Possui palhada de excelente qualidade e bom desempenho para a alimentação animal, sendo considerado altamente compatível para o consórcio.
Cuidados para evitar perdas na produtividade
Apesar dos benefícios, ainda há resistência de produtores em adotar o consórcio devido à possível competição entre as culturas. Para garantir que o milho mantenha sua produtividade, alguns cuidados são essenciais:
- Ajuste na quantidade de sementes do capim.
- Método de semeadura adequado.
- Uso de herbicidas para controlar o crescimento inicial do capim, chamado de “travamento”.
Pesquisas indicam que a semeadura a lanço do capim no plantio do milho, seguida do travamento com produtos à base de mesotriona quando o capim apresenta de 3 a 5 perfilhos, mantém o equilíbrio do sistema sem prejudicar os grãos.
Outra alternativa é a semeadura em linha do capim nas entrelinhas do milho, entre os estádios V3 e V5, reduzindo a competição e eliminando a necessidade de herbicidas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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