AGRONEGÓCIO
Milho: preços futuros sobem na Bolsa de Chicago e na B3 com dólar fraco, demanda aquecida e exportações em alta
AGRONEGÓCIO
Os preços futuros do milho iniciaram esta quinta-feira (2) em alta tanto na Bolsa de Chicago (CBOT) quanto na Bolsa Brasileira (B3), impulsionados pela desvalorização do dólar frente às principais moedas, pelo fortalecimento da demanda internacional e pelos novos dados de exportação dos Estados Unidos. Apesar da recuperação dos contratos futuros, o mercado físico brasileiro continua marcado por baixa liquidez e negociações pontuais.
Na Bolsa de Chicago, por volta das 9h17 (horário de Brasília), os principais vencimentos registravam valorização. O contrato para julho era negociado a US$ 4,25 por bushel, com alta de 4,75 pontos. O vencimento setembro também era cotado a US$ 4,25, avançando 3 pontos, enquanto dezembro alcançava US$ 4,44, com ganho de 2,50 pontos. Já o contrato para março de 2027 era negociado a US$ 4,59 por bushel, acumulando valorização de 2 pontos.
Dólar mais fraco favorece exportações dos Estados Unidos
O movimento positivo em Chicago reflete principalmente o enfraquecimento do dólar, fator que aumenta a competitividade dos produtos agrícolas norte-americanos no mercado internacional.
Segundo análise da Successful Farming, a queda do índice do dólar torna o milho dos Estados Unidos mais atrativo para compradores estrangeiros, estimulando novos negócios no comércio global.
Além da influência cambial, o mercado recebeu suporte dos números divulgados pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que apontam forte ritmo nas vendas externas. Até o momento, compradores internacionais já assumiram compromissos para adquirir 84,7 milhões de toneladas de milho norte-americano na atual temporada comercial, volume 25% superior ao registrado no mesmo período do ciclo anterior.
O cenário reforça a percepção de demanda internacional consistente, oferecendo sustentação às cotações na CBOT, mesmo diante da expectativa de uma grande safra nos Estados Unidos.
B3 acompanha Chicago e registra valorização dos contratos
No mercado brasileiro, a Bolsa Brasileira (B3) também abriu o dia em território positivo. Por volta das 9h21, os contratos apresentavam ganhos moderados.
O vencimento julho era negociado a R$ 65,15 por saca, com alta de 0,39%. O contrato setembro avançava para R$ 68,62 (+0,38%), enquanto janeiro de 2027 atingia R$ 73,88 (+0,22%). O contrato março de 2027 subia para R$ 75,03, com valorização de 0,11%.
A recuperação ocorre após uma sequência de sessões de pressão sobre os preços, em um momento em que o mercado busca um novo equilíbrio diante do avanço da colheita da segunda safra.
Colheita ainda limita reação dos preços
De acordo com o analista de mercado da Pátria Agronegócio, Vinícius Ferreira, o mercado brasileiro entrou em uma fase de estabilidade depois das recentes quedas, principalmente porque a colheita da safrinha ainda avança de forma gradual em várias regiões produtoras.
Na avaliação do especialista, este pode representar uma oportunidade para os produtores ampliarem a comercialização antes que a oferta aumente significativamente com o avanço da colheita.
A expectativa é que, após a colheita superar aproximadamente 60% da área cultivada, o mercado encontre espaço para uma recuperação mais consistente, impulsionada pelo fortalecimento da demanda doméstica, especialmente dos segmentos de etanol de milho e da indústria de rações.
Mercado físico segue com baixa liquidez
Apesar da recuperação observada nos contratos futuros, o mercado físico permanece travado em diversas regiões do país.
Segundo levantamento da TF Agroeconômica, produtores continuam priorizando a entrega de contratos previamente firmados, enquanto compradores mantêm postura cautelosa, adquirindo apenas volumes necessários para abastecimento imediato.
No Rio Grande do Sul, as indicações variam entre R$ 56 e R$ 65 por saca, com média próxima de R$ 59,11. Em Santa Catarina, vendedores mantêm pedidas ao redor de R$ 65, enquanto compradores trabalham próximos de R$ 60, reduzindo o fechamento de novos negócios.
No Paraná, a expectativa de maior oferta da segunda safra mantém os consumidores afastados do mercado, com referências próximas de R$ 65 por saca e ofertas de compra em torno de R$ 60 CIF.
Já em Mato Grosso do Sul, as cotações oscilam entre R$ 48,67 e R$ 50,20 por saca. A demanda da indústria de bioenergia continua oferecendo sustentação regional, embora as negociações permaneçam limitadas.
Estoques elevados ainda restringem altas mais expressivas
Embora os contratos futuros encontrem suporte no cenário internacional, analistas destacam que a perspectiva de uma produção robusta no Brasil e nos Estados Unidos, aliada aos estoques de passagem considerados confortáveis, continua limitando movimentos mais fortes de valorização.
Com a entrada gradual da segunda safra brasileira no mercado, compradores seguem adotando postura estratégica, aguardando maior disponibilidade de produto antes de ampliar as aquisições.
Assim, o comportamento das próximas semanas dependerá da velocidade da colheita, da evolução das exportações brasileiras, da demanda interna — especialmente dos setores de etanol e alimentação animal — e do comportamento do mercado internacional, que permanece atento às condições da safra norte-americana e ao ritmo das vendas externas dos Estados Unidos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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