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Milho supera 360 sacas por hectare no Sul e produtores batem recorde de produtividade na safra verão 2026

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A safra verão 2026 de milho na região Sul do Brasil entrou para a história com produtividades acima de 360 sacas por hectare em áreas de sequeiro e irrigadas. Os resultados foram divulgados pelo Grupo Tático de Aumento de Produtividade (Getap), que anunciou os campeões regionais do concurso de produtividade e reforçou o avanço tecnológico das lavouras de milho no Sul do país.

Na categoria sequeiro, o primeiro lugar ficou com o produtor Eduardo Pletz, de Guarapuava (PR), que alcançou impressionantes 369,9 sacas por hectare. Já na categoria irrigado, a liderança foi conquistada pela Agrícola Binsfeld, de Palmeira das Missões (RS), com produtividade de 359,6 sacas por hectare.

Os campeões utilizaram híbridos da Pioneer®, incluindo o P25300PWU, material desenvolvido para alto desempenho produtivo nas condições climáticas da região Sul.

Planejamento antecipado mira próxima safra de milho

Com o encerramento da colheita da safra verão, o Getap decidiu antecipar a divulgação dos resultados regionais para auxiliar produtores no planejamento da próxima temporada. A estratégia busca fornecer informações técnicas e referências de manejo justamente no período em que agricultores começam a definir investimentos, tecnologias e estratégias para o plantio da nova safra, que no Sul tem início a partir de agosto.

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Segundo o grupo, o objetivo é estimular os produtores a analisarem os resultados obtidos nas áreas campeãs, identificando práticas que possam elevar a eficiência produtiva nas próximas temporadas.

Tecnologia e manejo elevam produtividade no campo

De acordo com Anelcindo Souza, diretor de Marketing de Sementes da Pioneer®, o desempenho alcançado no concurso reforça a importância da combinação entre genética avançada, manejo de precisão e tomada de decisão assertiva dentro da propriedade rural.

A empresa participou das categorias sequeiro e irrigado e conquistou oito posições entre os dez melhores resultados do ranking regional.

Souza destacou que os resultados demonstram como o investimento em tecnologia vem elevando os padrões de produtividade do milho no Brasil. Segundo ele, o híbrido P25300PWU foi desenvolvido justamente para redefinir o potencial produtivo das lavouras da região Sul.

Pioneer quebra próprio recorde no Getap

O diretor da companhia também ressaltou que o desempenho registrado nesta edição superou marcas históricas já obtidas anteriormente pela própria Pioneer® no concurso.

Com produtividade de 359,6 sacas por hectare na categoria irrigado, o híbrido bateu o recorde anterior da competição, consolidando um novo patamar produtivo para o milho de alta tecnologia no Sul do país.

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Os resultados reforçam o papel do Getap como ferramenta de difusão tecnológica no agronegócio, incentivando produtores a adotarem práticas mais eficientes e sustentáveis no manejo das lavouras.

Produtividade do milho avança no Sul do Brasil

O avanço das produtividades evidencia a evolução técnica da cultura do milho na região Sul, especialmente em áreas com alto investimento em manejo, fertilidade, escolha genética e monitoramento climático.

Além da genética superior, especialistas apontam que fatores como janela ideal de plantio, manejo nutricional, controle fitossanitário e uso de tecnologias de precisão têm sido determinantes para a obtenção de resultados acima da média nacional.

O cenário também reforça o protagonismo do Sul do Brasil na produção de milho de alta performance, em um momento em que produtores buscam maximizar rentabilidade e eficiência diante dos elevados custos de produção e da competitividade crescente no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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