RIO BRANCO
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Minas Gerais, maior produtor de café do Brasil, enfrenta desafios com conectividade no campo

Publicados

AGRONEGÓCIO

Embora seja líder na produção e exportação de café, Minas Gerais ainda enfrenta limitações no acesso à internet nas lavouras, um fator que impacta produtividade e competitividade do setor. Estudo da ConectarAGRO revela disparidades significativas entre regiões e municípios produtores.

Café é destaque nas exportações, mas conectividade ainda é limitada

No primeiro semestre de 2025, Minas Gerais exportou quase US$ 10 bilhões em produtos do agronegócio, um crescimento de 18% em relação ao mesmo período do ano passado. Do total, o café representou mais de US$ 5,5 bilhões, ou 56% da receita do setor, confirmando a força da cafeicultura estadual.

Apesar desse desempenho, o estudo da ConectarAGRO aponta que apenas 67,8% da área cafeeira mineira, cerca de 600,9 mil hectares dos 886,7 mil cultivados, está conectada a redes móveis 4G ou 5G. O índice está próximo da média nacional (69%), mas atrás de outros estados produtores: Paraná (81,8%), Espírito Santo (79,5%) e São Paulo (76,3%).

Disparidades regionais impactam produtividade

A pesquisa destaca desigualdades significativas dentro do estado. Em Patrocínio, no Cerrado Mineiro, com 44,5 mil hectares plantados, apenas 57,9% da área possui conectividade. Monte Carmelo apresenta cobertura superior a 81%, enquanto Serra do Salitre mostra apenas 23% das lavouras conectadas.

Paola Campiello, presidente da ConectarAGRO, explica: “A topografia montanhosa, a dispersão territorial e a predominância de pequenas propriedades dificultam a expansão da infraestrutura. Parcerias público-privadas e programas de incentivo serão fundamentais para acelerar a inclusão digital no campo.”

Conectividade em regiões de indicações geográficas

O estudo também avaliou áreas com denominações de origem, que conferem identidade ao café mineiro no mercado internacional. O Caparaó aparece como a região mais conectada (93,5%), seguida pelas Matas de Minas (86,5%), Campo das Vertentes (72,2%) e Mantiqueira de Minas (70,4%). Já o Cerrado Mineiro apresenta 54,2%, e a Serra da Canastra, apenas 35,7%.

Leia Também:  Maior oferta e baixa demanda derrubam preços da mandioca em novembro, aponta Cepea
Internet no campo é condição para competitividade

Segundo Campiello, a conectividade deixou de ser um diferencial e passou a ser um requisito básico para a competitividade da cafeicultura. “A internet no campo viabiliza irrigação inteligente, sensores climáticos, rastreabilidade e certificações cada vez mais exigidas internacionalmente. Com maior conectividade, Minas poderá unir tradição, qualidade e inovação para manter sua liderança mundial na produção de café”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGÓCIO

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicados

em

Por

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia Também:  Alta e falta de diesel leva Governo a pedir investigação do Conselho de Defesa Econômica

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia Também:  Cade julga nesta terça-feira o recurso das tradings sobre Moratória da Soja

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA