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Girão critica uso do termo ‘pauta-bomba’ pelo governo

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (16), questionou as críticas do governo federal a propostas em análise no Congresso, classificadas pelo Executivo como “pautas-bomba” por aumentarem despesas.

Na avaliação do parlamentar, o governo não tem legitimidade para criticar o Congresso em relação à responsabilidade fiscal.

—  Pauta-bomba, Lula? O senhor tem moral para falar de pauta-bomba? Por favor, ninguém é trouxa aqui. Primeiramente, é bom que saibamos o teor dessas matérias. A primeira delas é o PLP 108/2021, que eleva de R$ 81 mil para R$ 130 mil o teto da receita bruta anual para microempreendedores individuais [MEI], matéria já aprovada pelo Senado que se encontra em análise na comissão especial da Câmara — afirmou. 

Girão apresentou uma lista de propostas em tramitação na Câmara e no Senado que seriam consideradas — sem razão, segundo o senador — como pautas-bomba pelo governo. Entre elas, o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para renegociação de dívidas de produtores rurais (PL 5.122/2023); mudanças em programas de regularização tributária (PL 4.728/2020); reajuste de piso salarial de médicos e dentistas (PL 1.365/2022); e alterações no Fundo de Participação dos Municípios (PEC 231/2019) e na imunidade tributária de templos e organizações religiosas (PEC 5/2023).

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Ele citou ainda a PEC 383/2017, que destina 1% da receita líquida da União ao Sistema Único de Assistência Social; a PEC 14/2021, que trata de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde; e o PLP 11/2026, que cria benefícios para entidades sem fins lucrativos. 

O senador fez críticas à política fiscal do governo federal, ao aumento de ministérios e a gastos públicos. Ele condenou juros da dívida pública, a atuação do Banco Central e gastos com viagens oficiais. Também criticou a regulamentação de apostas esportivas. Para Girão, o governo deveria enviar proposta ao Congresso sobre a proibição de apostas.

— Os gastos excessivos de um governo perdulário levaram o país a pagar R$ 1 trilhão só de juros da dívida. Quem ganha com esse governo, sabe quem é? É banco. Eu achava que nunca ia ver isso, o PT defendendo banqueiro, protegendo. Foi o que o PT fez, a tropa de choque do PT lá na CPMI do INSS que investigou, apurou sobre ladrões do dinheiro de aposentados. O governo Lula blindou que a gente investigasse os [empréstimos] consignados dos banqueiros.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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