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Mudança climática afeta preço da terra na Europa e põe Brasil no radar de investidores

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A perspectiva de reconfiguração do valor das terras agrícolas na Europa, diante do avanço das mudanças climáticas, começa a produzir efeitos que vão além do continente — e chega ao centro de um debate sensível no Brasil: a regulação da aquisição de imóveis rurais por investidores estrangeiros, tema em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Projeções de longo prazo de organismos europeus, como a Agência Europeia do Ambiente (AEE), indicam que áreas agrícolas do sul da Europa tendem a perder competitividade nas próximas décadas, pressionadas por secas mais frequentes, aumento de temperatura e maior custo de produção. Em paralelo, regiões do norte podem ganhar espaço produtivo, redesenhando o mapa agrícola do continente.

Esse movimento, ainda gradual, tem implicações diretas sobre o valor da terra — e, sobretudo, sobre o fluxo global de investimentos. À medida que áreas tradicionais perdem atratividade econômica, cresce a busca por regiões com maior estabilidade produtiva, disponibilidade de recursos naturais e potencial de expansão.

É nesse ponto que o Brasil entra no radar dos investidores internacionais. Com ampla base territorial, clima ainda favorável à produção em larga escala e preços de terra relativamente competitivos, o País é visto como um dos principais destinos potenciais para capital estrangeiro voltado ao agronegócio. Estados como Paraná, Mato Grosso e Bahia concentram parte relevante desse interesse, combinando produtividade, infraestrutura e acesso a mercados.

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O avanço desse movimento, no entanto, esbarra em um ambiente regulatório ainda indefinido. Hoje, a compra de terras por estrangeiros no Brasil é limitada por regras estabelecidas a partir da Lei nº 5.709/1971 e reinterpretadas por pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que restringem a aquisição por empresas controladas por capital externo. O tema voltou à pauta com ações no STF que discutem o alcance dessas restrições e a necessidade de atualização do marco legal.

Na prática, o que está em jogo é o equilíbrio entre atração de investimentos e soberania sobre o território. De um lado, setores do agronegócio e do mercado financeiro defendem maior abertura, argumentando que o ingresso de capital estrangeiro pode ampliar investimentos em infraestrutura, tecnologia e produtividade, além de valorizar ativos rurais.

De outro, há preocupações relacionadas à concentração fundiária, ao controle de áreas estratégicas e à segurança alimentar, especialmente em um cenário global de crescente disputa por recursos naturais.

A discussão ganha nova dimensão quando combinada ao fator climático. Se, como indicam as projeções europeias, o valor da terra passar a ser fortemente influenciado pela estabilidade ambiental e pela disponibilidade de água, países como o Brasil tendem a se tornar ainda mais estratégicos no longo prazo.

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Isso pode intensificar a pressão sobre o mercado fundiário nacional, elevando preços e alterando a dinâmica de acesso à terra, sobretudo em regiões de fronteira agrícola. Para o produtor rural, o tema deixa de ser apenas jurídico e passa a ter impacto direto no negócio. A eventual flexibilização das regras pode significar maior liquidez e valorização patrimonial, mas também aumento da competição por áreas produtivas.

O tema segue sem definição no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ser retomado no início deste mês, o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mantendo o placar parcial de cinco votos favoráveis à validade das restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A análise envolve a ADPF 342 — ação que questiona a constitucionalidade das regras que equiparam empresas brasileiras controladas por estrangeiros a investidores externos na compra de terras — e a ACO 2463, que trata de um conflito sobre a aplicação dessas restrições por cartórios de registro de imóveis.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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