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Mudança climática afeta preço da terra na Europa e põe Brasil no radar de investidores

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A perspectiva de reconfiguração do valor das terras agrícolas na Europa, diante do avanço das mudanças climáticas, começa a produzir efeitos que vão além do continente — e chega ao centro de um debate sensível no Brasil: a regulação da aquisição de imóveis rurais por investidores estrangeiros, tema em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).

Projeções de longo prazo de organismos europeus, como a Agência Europeia do Ambiente (AEE), indicam que áreas agrícolas do sul da Europa tendem a perder competitividade nas próximas décadas, pressionadas por secas mais frequentes, aumento de temperatura e maior custo de produção. Em paralelo, regiões do norte podem ganhar espaço produtivo, redesenhando o mapa agrícola do continente.

Esse movimento, ainda gradual, tem implicações diretas sobre o valor da terra — e, sobretudo, sobre o fluxo global de investimentos. À medida que áreas tradicionais perdem atratividade econômica, cresce a busca por regiões com maior estabilidade produtiva, disponibilidade de recursos naturais e potencial de expansão.

É nesse ponto que o Brasil entra no radar dos investidores internacionais. Com ampla base territorial, clima ainda favorável à produção em larga escala e preços de terra relativamente competitivos, o País é visto como um dos principais destinos potenciais para capital estrangeiro voltado ao agronegócio. Estados como Paraná, Mato Grosso e Bahia concentram parte relevante desse interesse, combinando produtividade, infraestrutura e acesso a mercados.

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O avanço desse movimento, no entanto, esbarra em um ambiente regulatório ainda indefinido. Hoje, a compra de terras por estrangeiros no Brasil é limitada por regras estabelecidas a partir da Lei nº 5.709/1971 e reinterpretadas por pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU), que restringem a aquisição por empresas controladas por capital externo. O tema voltou à pauta com ações no STF que discutem o alcance dessas restrições e a necessidade de atualização do marco legal.

Na prática, o que está em jogo é o equilíbrio entre atração de investimentos e soberania sobre o território. De um lado, setores do agronegócio e do mercado financeiro defendem maior abertura, argumentando que o ingresso de capital estrangeiro pode ampliar investimentos em infraestrutura, tecnologia e produtividade, além de valorizar ativos rurais.

De outro, há preocupações relacionadas à concentração fundiária, ao controle de áreas estratégicas e à segurança alimentar, especialmente em um cenário global de crescente disputa por recursos naturais.

A discussão ganha nova dimensão quando combinada ao fator climático. Se, como indicam as projeções europeias, o valor da terra passar a ser fortemente influenciado pela estabilidade ambiental e pela disponibilidade de água, países como o Brasil tendem a se tornar ainda mais estratégicos no longo prazo.

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Isso pode intensificar a pressão sobre o mercado fundiário nacional, elevando preços e alterando a dinâmica de acesso à terra, sobretudo em regiões de fronteira agrícola. Para o produtor rural, o tema deixa de ser apenas jurídico e passa a ter impacto direto no negócio. A eventual flexibilização das regras pode significar maior liquidez e valorização patrimonial, mas também aumento da competição por áreas produtivas.

O tema segue sem definição no Supremo Tribunal Federal (STF). Após ser retomado no início deste mês, o julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mantendo o placar parcial de cinco votos favoráveis à validade das restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.

A análise envolve a ADPF 342 — ação que questiona a constitucionalidade das regras que equiparam empresas brasileiras controladas por estrangeiros a investidores externos na compra de terras — e a ACO 2463, que trata de um conflito sobre a aplicação dessas restrições por cartórios de registro de imóveis.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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