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Mulheres fortalecem a floricultura brasileira e lideram protagonismo no agronegócio

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Floricultura: um setor liderado por mulheres

No Dia Internacional da Mulher, falar de floricultura vai além de presentear com flores: significa reconhecer a participação feminina em um setor que emprega, valoriza e transforma a vida de mulheres em todo o Brasil. Estudos realizados pelo Cepea/Esalq-USP em parceria com o Ibraflor indicam que mais da metade da força de trabalho da floricultura nacional é composta por mulheres, presentes em todos os elos da cadeia – produção, distribuição e vendas.

O Dia da Mulher representa cerca de 8% das vendas anuais do setor, com expectativa de crescimento de 5 a 6% em relação a 2025. Segundo Raquel Steltenpool, produtora de flores e diretora de mercado do Ibraflor, “o setor permite que muitas mulheres conquistem autonomia financeira, fortaleçam a permanência das famílias no campo e assumam papéis estratégicos dentro e fora da porteira”.

Liderança feminina no cooperativismo

Na Cooperativa Veiling Holambra (CVH), em Santo Antônio da Posse (SP), mulheres desempenham papel estratégico no fortalecimento do cooperativismo no setor de flores e plantas ornamentais. Desde a criação do Comitê de Mulheres, em março de 2021, cerca de 140 cooperadas participam de encontros, capacitações e eventos nacionais, promovendo desenvolvimento pessoal e profissional e incentivando a ocupação de espaços estratégicos na cooperativa.

“Mais do que um espaço de troca, o Comitê constrói bases sólidas para a ocupação natural de posições estratégicas pelas mulheres, contribuindo para o crescimento sustentável da cooperativa e do setor”, afirma Raíssa Swalmen, coordenadora do Comitê de Mulheres.

Protagonismo feminino na gestão das cooperativas

Na Cooperflora, cerca de 45% dos cooperados são mulheres ou contam com mulheres à frente da gestão das propriedades. Além disso, quase 50% do quadro de colaboradores da sede são mulheres, muitas delas ocupando posições estratégicas. Exemplos de liderança incluem Mariela Grisotto, que conduz uma equipe majoritariamente feminina, e Dorian Reijers, sócia fundadora da cooperativa, referência histórica na participação feminina no setor.

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Empreendedorismo feminino na produção de rosas no Ceará

No Ceará, Lucivanda Fernandes Siqueira, produtora de rosas em Ubajara, venceu o 1º lugar na categoria “Pequena Propriedade” do 8º Prêmio Mulheres do Agro 2025. Sua Fazenda Santo Expedito alia produção sustentável, turismo rural e economia criativa, com ênfase na geração de emprego e impacto social.

A propriedade conta com 12 hectares de estufas, tanques de armazenamento, sistema de captação de água da chuva e reaproveitamento de pétalas em compostagem ou experiências sensoriais. Além disso, a fazenda oferece passeio turístico imersivo, marca própria de cosméticos e aromaterapia (Aromas da Fazenda) e restaurante com produtos regionais, totalizando cerca de 178 colaboradores entre a fazenda e unidades urbanas.

Inovação e melhoramento genético em plantas ornamentais

A trajetória de Tereza Alves Cordeiro de Campos, fundadora da Estância Vitória, em Urupá (RO), é marcada por inovação e empreendedorismo. Com 40.000 m² de estufas, a estância produz espécies tropicais como Caladium, Aglaonema, Syngonium, Euphorbia e Dracena, além de desenvolver novas variedades por meio de melhoramento genético autoral, sem uso de laboratórios externos.

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Seu mais recente desenvolvimento é o Caladium Lança, resistente ao frio, compacto e ideal para cultivo em vasos, com lançamento previsto para setembro. A estância fornece mudas para produtores de diferentes regiões e comercializa produtos diretamente em pontos de venda como o Ceaflor (Jaguariúna, SP).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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