AGRONEGÓCIO
Nestlé retoma operação em Carazinho e projeta expansão de produção de soro de leite até 2029
AGRONEGÓCIO
Após cinco anos, a Nestlé reassumiu o controle de sua fábrica de soro de leite em Carazinho (RS), retomando a produção de um dos principais ingredientes para fórmulas infantis no Brasil. Com o retorno da operação, a empresa planeja ampliar em 15% a produção desse insumo até 2029, alinhada à estratégia de expansão do negócio de Nutrição Infantil no país. Foram investidos mais de R$ 60 milhões na retomada da unidade.
Importância do soro de leite para Nutrição Infantil
Segundo Marcelo Citrangulo, Diretor Executivo de Nutrição da Nestlé Brasil, a retomada da operação reforça a proximidade com a produção de um ingrediente essencial: “O soro de leite produzido em Carazinho está presente em cerca de 90% do portfólio de Nutrição Infantil fabricado no Brasil. Ele é fundamental para garantir a qualidade dos nossos produtos, que seguem o desenvolvimento científico inspirado no leite materno”.
A unidade contribui para manter a liderança da Nestlé na categoria, oferecendo fórmulas infantis desenvolvidas para cada fase do crescimento do bebê, com soluções nutricionais adequadas e de alta qualidade.
Histórico da fábrica e retomada da operação
A planta de Carazinho já fez parte do parque industrial da Nestlé, com operação iniciada em 2010 para produção de diferentes itens lácteos e de soro de leite. Em 2020, como parte da estratégia de foco em categorias de maior valor agregado, a empresa vendeu a operação de produtos lácteos, incluindo o licenciamento temporário das marcas Ninho e Molico para a produção de leite UHT.
Para retomar a produção de soro de leite, a Nestlé realizou adequações técnicas comparáveis à construção de uma nova fábrica, considerando a complexidade tecnológica envolvida no processo.
Tecnologia e capacidade produtiva
A unidade de Carazinho utiliza infraestrutura desenvolvida pela própria Nestlé há mais de 15 anos, incluindo tecnologia proprietária que garante know-how industrial e capacidade de produzir localmente insumos críticos.
Com a retomada, a fábrica reforça o fornecimento de ingredientes estratégicos para categorias essenciais, como a nutrição infantil, contribuindo para a expansão do portfólio da Nestlé no Brasil e a consistência da qualidade de seus produtos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
Fonte: Pensar Agro
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