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Nova lei amplia atuação das cooperativas no mercado de seguros e promete impulsionar o setor financeiro e social no Brasil

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Lei Complementar nº 213/2025 transforma o papel das cooperativas de seguros

A promulgação da Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025, marca um novo capítulo para o cooperativismo brasileiro e o mercado de seguros. A norma regulamenta as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, além de definir regras para o termo de compromisso e o processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Com a nova lei, as cooperativas passam a poder atuar em todos os ramos de seguros privados, exceto naqueles que forem explicitamente vedados por regulamentação futura. Antes, a atuação era restrita a setores como o agrícola, o de saúde e o de acidentes de trabalho, o que limitava a competitividade dessas instituições no mercado securitário.

Cooperativismo ganha força e reconhecimento legal

De acordo com o advogado Gabriel Pereira, da Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica, o avanço legislativo é um marco para o setor. Em artigo sobre o tema, ele destacou que o objetivo principal da lei é dar segurança jurídica e ampliar as possibilidades de atuação das cooperativas dentro do mercado de seguros.

Atualmente, o Brasil conta com mais de quatro mil cooperativas, segundo dados da Organização Brasileira de Cooperativas (OCB). Essas instituições têm papel central na inclusão econômica e social, funcionando com gestão democrática e propriedade coletiva, conforme previsto na Lei do Cooperativismo Nacional (Lei nº 5.764/1971).

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As cooperativas têm sido essenciais no desenvolvimento de pequenos municípios, gerando empregos, renda e circulação de recursos, o que contribui diretamente para o fortalecimento das economias locais e o equilíbrio regional.

Supervisão reforçada e novas exigências de governança

Com a ampliação da atuação, as cooperativas passam a estar sob supervisão direta da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A lei exige que elas contratem administradoras supervisionadas para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial, reduzindo riscos e garantindo mais segurança aos associados.

A legislação também prevê novas sanções administrativas, como multas e inabilitações, em caso de descumprimento das regras. Para operar plenamente, as cooperativas precisarão de autorização expressa da SUSEP, que deve adotar critérios específicos de governança, liquidez e solvência, adaptados à natureza cooperativa, mas compatíveis com as exigências aplicáveis às seguradoras tradicionais.

Essa estrutura regulatória visa assegurar equidade concorrencial e eficiência na prestação de serviços, fortalecendo a confiança no mercado e a transparência das operações.

Expansão de produtos e impacto no mercado securitário

A nova legislação abre caminho para que as cooperativas diversifiquem sua carteira de produtos e cheguem a regiões menos atendidas pelo sistema financeiro tradicional. A expectativa é que o movimento aumente a competitividade, reduza custos e incentive parcerias com seguradoras tradicionais, que poderão se beneficiar de novos modelos de negócios e estratégias comerciais conjuntas.

Para o mercado, a medida representa um avanço significativo, pois estimula a inovação e a ampliação da cobertura securitária no país, especialmente em áreas rurais e comunidades menores, onde as cooperativas têm forte presença.

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Associações de proteção veicular passam a ter enquadramento legal

Um dos pontos mais relevantes da nova lei é a regulamentação das associações de proteção veicular, que vinham crescendo rapidamente sem respaldo legal. A partir da Lei Complementar nº 213/2025, essas entidades passam a ter enquadramento jurídico, o que traz segurança aos consumidores e maior responsabilidade às associações, que agora devem cumprir todas as exigências legais para atuar no mercado de forma regular e transparente.

Desafios regulatórios e perspectivas futuras

Apesar dos avanços, o setor ainda depende de normas complementares e de uma interpretação uniforme pelo Poder Judiciário para definir detalhes operacionais e garantir a efetividade da supervisão. Caberá à SUSEP e ao CNSP garantir que as cooperativas não utilizem a nova legislação como brecha para driblar as regras aplicáveis às seguradoras convencionais, exigindo fiscalização constante e estratégica.

No entanto, especialistas consideram que a abertura do mercado de seguros às cooperativas representa uma transformação positiva para o sistema financeiro e social brasileiro. A lei promete ampliar a concorrência, estimular o desenvolvimento regional e promover inclusão financeira, consolidando o cooperativismo como agente essencial de crescimento econômico e justiça social.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos

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Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.

Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.

No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.

Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.

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O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.

No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.

Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.

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Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.

Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.

A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.

O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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