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Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro

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A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.

Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.

Isan Rezende

Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.

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Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.

Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.

O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.

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Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.

As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.

O que muda, na prática, para o agro

Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:

  • redução da imprevisibilidade para novos investimentos;

  • maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;

  • regularização de estruturas existentes;

  • avanço de projetos de irrigação e armazenagem;

  • mais responsabilidade técnica e documental.

O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.

Fonte: Pensar Agro

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Mercado de arroz segue travado em abril, com preços firmes e baixa liquidez no Brasil

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A primeira quinzena de abril consolidou um cenário de baixa liquidez no mercado de arroz, marcado pelo desalinhamento entre a oferta potencial e a disponibilidade efetiva do produto. Segundo o analista e consultor da Safras & Mercado, Evandro Oliveira, a formação de preços segue descolada do fluxo de negociações.

De acordo com ele, o comportamento do produtor tem sido determinante nesse contexto. A retenção estratégica dos estoques, motivada por margens abaixo do custo de produção, limita a oferta no mercado e reduz o volume de negócios.

Intervalo de preços indica estabilidade artificial no mercado

Durante o período, as cotações oscilaram dentro de uma faixa entre R$ 61 e R$ 68 por saca de 50 quilos, configurando um piso no curto prazo. No entanto, essa estabilidade não reflete um mercado ativo.

Segundo o analista, trata-se de uma estabilidade artificial, com preços ofertados, mas sem efetivação de negociações, em um ambiente de baixa profundidade no mercado spot.

Indústria compra apenas para reposição imediata

Do lado da demanda, a indústria manteve uma postura cautelosa, realizando aquisições pontuais e voltadas exclusivamente à reposição de curto prazo. Esse comportamento reforça o cenário de poucos negócios e contribui para a manutenção do mercado travado.

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Exportações perdem competitividade com queda do dólar

No mercado externo, a competitividade do arroz brasileiro apresentou deterioração significativa ao longo da quinzena. O principal fator foi a valorização do real frente ao dólar, com a moeda norte-americana operando abaixo de R$ 5,00.

Esse movimento reduziu as margens de exportação (FOB), tornando inviável a participação do Brasil em mercados internacionais. Como consequência, o país atingiu paridade com os Estados Unidos, eliminando o diferencial competitivo necessário para exportações nas Américas.

Queda na demanda externa reduz ritmo de embarques

Após um início de ano com volumes expressivos, superiores a 600 mil toneladas no trimestre, o mercado registrou desaceleração nas exportações. A redução da atratividade do produto brasileiro resultou em retração da demanda internacional.

Com isso, as exportações deixaram de cumprir o papel de escoamento da produção, ampliando a pressão sobre o mercado interno.

Entrada da nova safra amplia oferta e pressiona dinâmica do mercado

O período também foi marcado pela transição entre o fim da entressafra e a chegada da nova safra, com avanço da colheita e consolidação de uma produção volumosa, com boa produtividade.

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Esse aumento na oferta potencial, somado à retração das exportações e à baixa liquidez interna, reforça o cenário de desequilíbrio entre produção e comercialização.

Cotação do arroz registra leve alta na semana, mas segue abaixo de 2025

No Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a média da saca de 50 quilos (58% a 62% de grãos inteiros, pagamento à vista) foi cotada a R$ 63,14 na quinta-feira (16), registrando alta de 0,77% em relação à semana anterior.

Na comparação mensal, o avanço foi de 7,12%. No entanto, em relação ao mesmo período de 2025, o preço ainda acumula queda de 18,14%, evidenciando o cenário desafiador para o setor orizícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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