AGRONEGÓCIO
Nova Lei do Licenciamento Ambiental promete destravar investimentos e muda rotina do agro
AGRONEGÓCIO
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em 5 de fevereiro de 2026, após o período legal de adaptação (vacatio legis), trazendo uma das mudanças regulatórias mais relevantes dos últimos anos para a produção rural. A nova legislação cria regras nacionais para o licenciamento ambiental, padroniza etapas e estabelece prazos para análise dos processos — um ponto historicamente apontado pelo setor produtivo como gargalo para a expansão de atividades agropecuárias e agroindustriais.
Na prática, a lei não reduz exigências ambientais, mas altera a forma como elas serão aplicadas. O objetivo central é dar previsibilidade. Até agora, um mesmo projeto rural podia levar meses em um estado e anos em outro, dependendo da interpretação dos órgãos licenciadores. Com a padronização mínima, empreendimentos como irrigação, armazenagem, barragens de uso agrícola, confinamentos, granjas, agroindústrias e abertura de novas áreas consolidadas passam a ter maior clareza sobre prazo, documentação e enquadramento.
Isan Rezende
Segundo especialistas jurídicos, a principal mudança é a criação de modalidades de licenças mais adequadas ao nível de impacto da atividade. A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá o licenciamento por autodeclaração técnica em atividades de baixo ou médio impacto ambiental. Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) possibilita regularizar empreendimentos que já funcionam sem licença, desde que atendam às exigências técnicas.
Para o produtor, porém, a simplificação vem acompanhada de responsabilidade. A autodeclaração passa a ter peso legal — inconsistências podem gerar sanções administrativas, civis e até criminais.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, avalia que a lei muda o ambiente de investimento no campo.
“Durante anos o produtor não tinha medo da regra ambiental, tinha medo da incerteza. O problema nunca foi cumprir a lei, foi não saber qual lei seria aplicada, quanto tempo levaria e se o projeto ficaria parado indefinidamente. Quando há previsibilidade, o produtor investe”, afirmou.
Rezende explica que a nova legislação deve impactar principalmente infraestrutura dentro das propriedades.
“O Brasil ainda perde produtividade por falta de armazenagem, irrigação e estruturas de manejo. Muitos projetos estavam travados no licenciamento. Com prazos definidos e enquadramentos mais claros, veremos ampliação de silos, pivôs, confinamentos e agroindústrias. Isso não significa menos proteção ambiental — significa planejamento”, disse.
O dirigente também destaca que a LAC exigirá profissionalização técnica.
“A autodeclaração não é uma liberação automática. Ela aumenta a responsabilidade do produtor e do engenheiro agrônomo. Quem fizer projeto mal feito vai responder por isso. A nova lei valoriza assistência técnica qualificada e tende a reduzir a informalidade ambiental no campo”, completou.
Outro ponto relevante é a autonomia regional. Estados e municípios poderão definir quais atividades são de baixo ou médio impacto ambiental e qual licença será exigida, respeitando as regras gerais nacionais. Isso é considerado importante porque o Brasil possui realidades produtivas muito diferentes entre biomas.
As novas regras passam a valer imediatamente para processos futuros e também para licenciamentos em andamento, que deverão se adequar ao novo modelo.
O que muda, na prática, para o agro
Para o produtor rural, a lei traz efeitos concretos:
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redução da imprevisibilidade para novos investimentos;
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maior acesso a financiamento, já que bancos exigem licenças ambientais;
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regularização de estruturas existentes;
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avanço de projetos de irrigação e armazenagem;
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mais responsabilidade técnica e documental.
O impacto maior não deve ser imediato na produção, mas no planejamento. A tendência é que 2026 e 2027 sejam anos de retomada de investimentos estruturais no campo. Em outras palavras: a lei não aumenta a safra de uma vez, mas cria as condições para que ela cresça nos próximos ciclos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Safra de laranja 2026/27 começa com preços abaixo de 2025, apesar da menor produção
A safra brasileira de citros 2026/27 começou com um cenário diferente do observado no ano passado. Mesmo diante da expectativa de uma produção menor, os primeiros preços negociados para a laranja estão abaixo dos registrados no início da temporada 2025/26, refletindo um mercado menos aquecido e uma postura mais cautelosa da indústria de processamento.
De acordo com levantamento do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), o início da nova safra tem sido marcado por menor urgência das processadoras em adquirir matéria-prima, diferentemente do que ocorreu em julho de 2025, quando os baixos estoques de suco impulsionaram a disputa pela fruta e sustentaram as cotações em níveis historicamente elevados.
Indústrias reduzem ritmo de compra
Segundo os pesquisadores do Cepea, a dinâmica de comercialização mudou significativamente entre uma safra e outra. No ciclo anterior, a oferta limitada e a necessidade de recompor estoques fizeram com que as indústrias antecipassem negociações, elevando os preços pagos aos produtores.
Neste ano, porém, o mercado iniciou a temporada de forma mais equilibrada, sem a mesma pressão compradora. Como resultado, as primeiras referências de preços ficaram abaixo das observadas no mesmo período de 2025, mesmo com a perspectiva de menor disponibilidade de fruta.
Primeiras negociações envolvem frutas precoces
O Cepea destaca que as cotações registradas neste início de julho ainda refletem principalmente contratos fechados anteriormente para frutas precoces e de meia-estação, além de negociações pontuais realizadas no mercado spot.
Por esse motivo, os preços atuais ainda não representam completamente o comportamento da safra 2026/27, uma vez que o volume de fruta disponível segue limitado neste começo de colheita.
Mercado deve ganhar novas referências nas próximas semanas
A expectativa é que o avanço da segunda florada e o aumento gradual do processamento industrial proporcionem um volume maior de negociações, permitindo a formação de referências de preços mais consistentes para a temporada.
Com a entrada de uma oferta mais ampla e a intensificação das atividades das indústrias, produtores e compradores terão maior clareza sobre o equilíbrio entre oferta e demanda, fator que deverá definir o comportamento das cotações ao longo dos próximos meses.
Enquanto isso, o setor acompanha atentamente a evolução da safra, o ritmo de processamento e o mercado internacional de suco de laranja, elementos que continuarão influenciando a formação dos preços da fruta no Brasil durante a temporada 2026/27.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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