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Nova regra do crédito rural torna monitoramento de dados responsabilidade direta dos bancos

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Mudança no crédito rural reforça dever de monitoramento das instituições

A partir de março de 2026, entra em vigor a Resolução CMN nº 5.267/2025, que redefine o padrão de acompanhamento das operações de crédito rural no Brasil. A norma estabelece que o monitoramento do uso dos recursos passa a ser responsabilidade integral das instituições financeiras, incluindo bancos, cooperativas e demais agentes do setor.

Segundo Marcelo Pimenta, head de agronegócio da Serasa Experian, o crédito rural brasileiro já é sustentado por dados, análises técnicas e mecanismos de fiscalização. No entanto, a nova resolução eleva o nível de exigência regulatória ao determinar que o acompanhamento seja contínuo durante toda a jornada do crédito, e não apenas na concessão ou em momentos pontuais.

“A verificação da aplicação dos recursos agora precisa ocorrer de forma permanente, com o apoio de ferramentas tecnológicas como o sensoriamento remoto”, explica Pimenta.

Acompanhamento passa a ser contínuo e baseado em dados integrados

Na prática, a principal mudança está na frequência e profundidade do monitoramento. O acompanhamento do crédito rural deixa de ser concentrado em etapas específicas e passa a exigir uma análise constante e rastreável de informações.

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Para atender à norma, será necessário integrar dados financeiros, cadastrais, históricos, territoriais e produtivos de forma consistente e auditável. Isso representa um desafio para muitas instituições, que precisarão investir em infraestrutura tecnológica e capacidade analítica para identificar riscos e prevenir irregularidades.

O desafio: identificar desvios e imprecisões antes da liberação do crédito

Transformar dados em informação qualificada é um dos maiores desafios do crédito rural moderno. Mais do que monitorar, é preciso interpretar corretamente os sinais que os dados trazem sobre o uso dos recursos.

Um exemplo concreto é o desvio de finalidade, quando o crédito é usado de forma diferente da planejada. De acordo com um levantamento da Serasa Experian, com base em mapeamento por satélite, 76% das operações de custeio da soja na safra 2022/23 seguiram corretamente o plano de aplicação.

Por outro lado, 24% apresentaram indícios de desvio superior a 10% da área financiada, o que exige atenção redobrada. Dentro desse grupo, 7% foram considerados casos críticos, com divergências significativas entre o cultivo financiado e o efetivamente realizado.

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Esses números ajudam a dimensionar o risco e reforçam a importância de análises mais precisas. Segundo Pimenta, parte das divergências decorre de falhas cadastrais ou margens de erro técnicas, e não necessariamente de uso indevido dos recursos — o que exige inteligência analítica para diferenciar imprecisões operacionais de desvios relevantes.

Nova resolução redefine o padrão regulatório do crédito rural

A Resolução CMN nº 5.267/2025 é considerada um marco para o sistema de crédito rural brasileiro. Ao tornar o monitoramento contínuo uma obrigação formal, o Conselho Monetário Nacional eleva o nível de controle e incentiva o uso de tecnologias de análise de dados e rastreabilidade.

Para as instituições financeiras, a medida representa mais do que o cumprimento de uma norma: significa fortalecer a gestão de risco, aumentar a eficiência operacional e garantir maior transparência e segurança nas operações de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito para silos terá juros de 8% em país com gargalo crescente

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Produtores e cooperativas que pretendem construir, ampliar ou modernizar armazéns já conhecem as condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) para o ano agrícola 2026/27. O crédito, porém, ainda não pode ser contratado: o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) informa que a data de abertura dos pedidos será comunicada posteriormente às instituições financeiras.

Projetos de armazenagem de grãos com capacidade de até 12 mil toneladas terão taxa prefixada de até 8% ao ano. Nos demais empreendimentos enquadrados no programa, os juros poderão chegar a 9,5% ao ano.

O limite é de R$ 50 milhões por produtor e por ano agrícola para armazenagem de grãos. Para cooperativas de produção, o teto sobe para R$ 200 milhões. Nos projetos destinados a outros produtos financiáveis, o máximo é de R$ 25 milhões. A participação do BNDES pode alcançar 100% dos itens aprovados.

O prazo de pagamento será de até dez anos, com carência máxima de dois anos. As garantias serão negociadas entre o interessado e a instituição financeira credenciada. O programa ficará vigente até 30 de junho de 2027.

Além dos grãos, o PCA permite financiar armazéns e câmaras frias destinados a frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras, açúcar e determinados derivados. Também podem ser apoiadas reformas, ampliações e modernizações, desde que os equipamentos atendam aos critérios estabelecidos pelo banco.

As novas condições são divulgadas em um momento de pressão crescente sobre a infraestrutura. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima a produção brasileira de grãos da safra 2025/26 em 360,8 milhões de toneladas. Já a capacidade útil de armazenagem alcançou 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A diferença entre os dois números, contudo, não representa automaticamente o déficit nacional. A produção ocorre ao longo de diferentes safras, e uma mesma estrutura pode receber e expedir mais de um lote durante o ano. Parte dos grãos também segue diretamente para indústrias, portos e consumidores. Ainda assim, a distância entre o crescimento das colheitas e a expansão dos armazéns revela um gargalo estrutural.

Entre 2010 e 2025, a capacidade estática brasileira cresceu, em média, 2,8% ao ano, enquanto a produção avançou 5% ao ano, segundo levantamento do Observatório Nacional de Transporte e Logística, ligado à Infra S.A. Com base na produção de 2023/24, o estudo calculou um déficit potencial de 88,5 milhões de toneladas.

A situação varia fortemente entre as regiões. Naquele levantamento, o Sudeste apresentava capacidade equivalente a 126,8% da produção regional, beneficiado principalmente pela estrutura existente em São Paulo. O Sul atingia 88,2%. No Centro-Oeste, principal região produtora do país, a proporção caía para 57,9%. Nordeste e Norte apresentavam os menores índices, de 54,2% e 45%, respectivamente.

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Mato Grosso mostra com clareza essa contradição. O Estado possui a maior capacidade instalada do Brasil, com 64,2 milhões de toneladas, segundo o dado mais recente do IBGE. Mesmo assim, por liderar a produção nacional de soja e milho, apresentou no estudo da Infra S.A. a maior necessidade absoluta de armazenagem, estimada em aproximadamente 40,9 milhões de toneladas.

Goiás aparecia com carência próxima de 13 milhões de toneladas. Bahia, Maranhão, Tocantins e Piauí também estavam entre os pontos de maior pressão, refletindo o crescimento da produção em áreas nas quais a infraestrutura não avançou na mesma velocidade. No Sul, apesar da situação comparativamente melhor, Paraná e Rio Grande do Sul ainda registravam insuficiência de capacidade.

Para o produtor, o silo próprio pode reduzir a dependência de armazéns de terceiros, evitar filas durante a colheita e permitir que a venda seja feita em um momento mais favorável. A estrutura também pode diminuir gastos com transporte emergencial e perdas de qualidade.

A decisão exige, porém, um cálculo que vá além da taxa de juros. Construção, secagem, energia, manutenção, seguro, mão de obra, licenciamento e capacidade de utilização ao longo do ano interferem no retorno do investimento. Com as condições já divulgadas, o próximo passo será a abertura efetiva das contratações pelo BNDES.

Fonte: Pensar Agro

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