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Nova resolução da Susep moderniza regras para seguro agrícola no Brasil

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução nº 55/2025, que define condições contratuais referenciais para planos de seguro rural com subvenção do prêmio. A medida, que entrou em vigor em setembro, contempla inicialmente as culturas de soja, milho e trigo, que concentram a maior demanda por proteção no campo, segundo informações da Acrisure.

Objetivo é acelerar análise e concessão de subvenções

A nova norma faz parte do Plano de Regulação da Susep 2023/2024 e tem como foco acelerar a análise e aprovação de produtos, reduzindo prazos para a liberação de recursos no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

  • Entre os principais impactos esperados estão:
  • Mais clareza contratual;
  • Agilidade e previsibilidade nos processos;
  • Maior segurança jurídica para os agricultores.

Para pequenos e médios produtores, que dependem da subvenção para viabilizar o seguro, a simplificação promete acesso mais rápido ao benefício.

Alinhamento regulatório fortalece o setor

A Resolução nº 55 é o primeiro ato publicado em conformidade com a Lei nº 15.040/2024, que moderniza o marco regulatório do seguro rural no país.

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Essa atualização deve reduzir custos regulatórios, ampliar a confiança entre produtores e seguradoras e aumentar a competitividade do setor.

Seguro rural ganha ainda mais relevância diante de eventos climáticos

Com a maior frequência de eventos climáticos extremos, o seguro rural se consolida como ferramenta de estabilidade financeira no campo.

Criado em 2003, o PSR já subsidia parte do valor do prêmio contratado e, com as novas regras, deve estimular ainda mais a adesão de produtores.

Para o agronegócio brasileiro, a padronização dos contratos representa um avanço estratégico, tornando o seguro mais acessível, transparente e capaz de sustentar a resiliência da produção agrícola nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Com prazo do ITR no fim, produtores pedem mais 15 dias para declarar

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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) pediu à Receita Federal que prorrogue por 15 dias o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A entidade afirma ter recebido relatos de travamentos, lentidão e dificuldade para concluir o envio. Até agora, o pedido não mudou o calendário: o prazo termina nesta quarta-feira (30.09), às 23h59, no horário de Brasília.

A solicitação foi encaminhada por ofício na segunda-feira (28). Segundo a Faep, parte dos problemas atingiu proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que inicialmente precisavam preencher a declaração pelo serviço online. Inconsistências em dados cadastrais que não eram recuperados pelo sistema dificultaram a conclusão do procedimento, afirma a entidade.

Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esses contribuintes também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a federação, a abertura dessa alternativa a poucos dias do vencimento reforça a necessidade de conceder mais tempo a quem encontrou dificuldades na plataforma.

“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente da Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

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Enquanto não houver anúncio oficial de prorrogação, o produtor deve considerar o prazo de 30 de setembro. Quem ainda não entregou a declaração pode consultar as orientações para declarar o ITR e evitar multa publicadas ontem pelo Pensar Agro (clique aqui).

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, respeitado o mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence nesta quarta-feira. A Receita ainda não anunciou mudança para nenhum desses vencimentos.

Fonte: Pensar Agro

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