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Nova TSV Sementes consolida reposicionamento com portfólio ampliado e foco em inovação

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A TSV Sementes anunciou o início de uma nova fase após sua fusão com a Superseed, em um movimento estratégico que une duas linhas de produtos e dá origem a uma marca única e fortalecida no setor de sementes de hortaliças. A iniciativa resulta de um estudo de branding que visa consolidar a empresa como referência nacional, com um portfólio mais completo, moderno e alinhado às demandas do campo.

Fusão estratégica amplia oferta e reforça presença no mercado

De acordo com o gerente de Marketing da TSV Sementes, Marcos Vieira, a união das marcas surgiu da análise de mercado que identificou sinergias entre os produtos das duas empresas e a oportunidade de fortalecer uma identidade única.

“A integração ampliou a oferta de cultivares da TSV, garantindo maior profundidade genética para diferentes perfis de produção. Nosso foco é estar cada vez mais próximo do produtor, oferecendo variedade, suporte técnico e confiança no que se planta”, destacou Vieira.

Novo conceito de marca: Tecnologia, Semente e Vida

A reformulação também trouxe uma nova identidade visual e conceitual. A sigla TSV ganhou um novo significado — Tecnologia, Semente e Vida —, refletindo o compromisso da empresa com a inovação genética, a qualidade das sementes e a valorização do produtor rural.

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Segundo Vieira, o reposicionamento reforça os pilares que sustentam o crescimento da marca: excelência, modernidade e proximidade com o campo.

Atendimento nacional e suporte técnico especializado

O gerente Comercial da TSV Sementes, Douglas Machado, ressaltou que a unificação das operações torna o relacionamento com clientes e parceiros mais ágil e eficiente, consolidando a presença da empresa em todo o território nacional.

“Nosso objetivo é atender desde o pequeno até o grande produtor, além de apoiar os parceiros comerciais em todas as regiões do país. A nova TSV Sementes nasce mais forte, com um portfólio robusto, produtos reconhecidos e a missão de continuar levando tecnologia, genética e confiança ao campo”, afirmou.

Estrutura de pesquisa e inovação em diferentes regiões

A TSV Sementes conta com estações experimentais e de pesquisa em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Pernambuco, além de uma equipe de consultores técnicos distribuída em todo o Brasil.

De acordo com Machado, essa estrutura permite a validação genética e o desenvolvimento de cultivares adaptadas a diferentes realidades produtivas, considerando fatores como solo, clima e manejo.

“Essa infraestrutura nos permite lançar constantemente novos produtos com a mais alta tecnologia disponível no mundo, sempre acompanhando a evolução da agricultura e as necessidades do mercado”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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