AGRONEGÓCIO
Energia solar no agronegócio reduz custos e transforma a produção rural no Brasil
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Energia solar avança no agronegócio e se consolida como ferramenta estratégica no campo
A energia solar tem ganhado espaço no agronegócio brasileiro e vem transformando a gestão de custos e a operação de propriedades rurais de diferentes portes. A tecnologia, cada vez mais presente no campo, já é aplicada em atividades como irrigação, bombeamento de água, resfriamento de leite, armazenagem de grãos e climatização de estruturas agrícolas.
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o agronegócio representa cerca de 29% da energia renovável consumida no Brasil, reforçando o papel do setor na transição energética nacional.
Com isso, a energia fotovoltaica passa a ser vista não apenas como alternativa sustentável, mas como solução estratégica para aumentar a eficiência produtiva e reduzir custos operacionais.
Redução de custos e previsibilidade financeira impulsionam adoção no campo
Um dos principais fatores que explicam a expansão da energia solar no meio rural é a redução significativa das despesas com energia elétrica, que representam uma parcela relevante dos custos operacionais do agronegócio.
De acordo com especialistas do setor, a geração própria de energia permite maior previsibilidade financeira, reduzindo a exposição às variações tarifárias e melhorando o planejamento da produção.
“O produtor que consegue reduzir essa despesa de forma consistente ganha competitividade, melhora o fluxo de caixa da propriedade e consegue investir mais em produtividade e tecnologia”, afirma Raphael Brito, CEO da Solarprime.
Irrigação e armazenagem de grãos lideram aplicações da energia solar no agro
Entre as principais aplicações da energia solar no campo, os sistemas de irrigação se destacam pelo alto consumo energético. Em culturas que dependem de bombeamento constante de água, especialmente em períodos de estiagem, a tecnologia pode reduzir os custos com energia em até 90%, dependendo do sistema adotado e do uso de armazenamento.
Além disso, a energia fotovoltaica tem sido amplamente utilizada em silos, câmaras frias, galpões e sistemas de ventilação, estruturas que exigem fornecimento contínuo de energia durante o ciclo produtivo.
Essas aplicações contribuem diretamente para a redução de perdas pós-colheita e para a melhoria da eficiência logística dentro das propriedades rurais.
Tecnologia amplia autonomia energética e fortalece a operação rural
Segundo especialistas, a energia solar deixou de ser apenas uma solução ambiental para se tornar uma ferramenta de gestão dentro das propriedades rurais.
“O produtor busca eficiência, previsibilidade e mais autonomia energética para sustentar o crescimento da operação”, explica Raphael Brito.
Na pecuária, a tecnologia também vem sendo adotada em sistemas de ordenha, resfriamento de leite e abastecimento de água para o rebanho. Em regiões mais afastadas dos centros urbanos, onde o fornecimento de energia pode ser instável, a geração própria garante maior segurança operacional.
Energia solar ganha espaço como investimento de longo prazo no agronegócio
Além da economia direta na conta de luz, fatores como longa vida útil dos equipamentos e baixa necessidade de manutenção reforçam a atratividade da energia solar no campo.
Para o setor, a tecnologia se consolida como um investimento de longo prazo, alinhado à busca por maior eficiência e sustentabilidade econômica.
“O produtor rural brasileiro está cada vez mais atento à gestão do negócio. A energia solar entra como uma ferramenta importante para aumentar a eficiência, reduzir desperdícios e tornar a operação mais sustentável economicamente no longo prazo”, finaliza o CEO da Solarprime.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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