AGRONEGÓCIO
Brasil se destaca como exportador de frutas graças à tecnologia e inovação
AGRONEGÓCIO
O Brasil se consolida no cenário internacional como um dos principais exportadores de frutas, registrando crescimento expressivo nas últimas décadas. Dados da Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) apontam que, em 2024, o país exportou mais de um milhão de toneladas de frutas, gerando receita superior a US$ 1,2 bilhão. Entre os destaques está a manga, que somente no primeiro semestre de 2025 contabilizou 88 mil toneladas exportadas, sendo a terceira fruta mais vendida no mercado internacional.
Agrodan: referência em tecnologia e produção de manga
A Agropecuária Roriz Dantas, conhecida internacionalmente como Agrodan, é um dos grandes responsáveis pelo protagonismo brasileiro na exportação de manga. Localizada em Belém de São Francisco, no sertão de Pernambuco, a empresa possui sete fazendas com 1.125 hectares de área própria e mais 225 hectares de parceiros.
Em 2024, a Agrodan vendeu 30 mil toneladas de manga para diversos países da Europa, consolidando-se como o maior produtor e exportador do Brasil. Segundo Paulo Dantas, sócio e diretor-presidente, “hoje 97% da produção é destinada ao mercado externo”.
História de superação e foco na manga
O projeto da Agrodan começou em 1987, quando Paulo e Jairo Dantas, com apoio da família, decidiram investir na agricultura irrigada em meio a desafios como hiperinflação e escassez de consultores especializados. Inicialmente cultivaram uva, banana e manga, mas a manga se destacou pela adaptação à região, permitindo o crescimento do negócio.
Em 1992, iniciaram as exportações e, ao longo dos anos, aprimoraram a produção com apoio de especialistas, consolidando presença na Europa e gerando atualmente 1.400 empregos diretos.
Tecnologias avançadas nos pomares e pós-colheita
A Agrodan cultiva sete variedades de manga, incluindo Tommy, Palmer, Keitt e Kent, além de espécies israelenses. A empresa se destaca não apenas pela qualidade, sabor e padronização das frutas, mas também pelo alto nível tecnológico adotado, desde o planejamento e manejo hídrico até o processo de colheita e pós-colheita.
O pós-colheita é realizado em Packing Houses modernas, com uso de robôs que selecionam e classificam automaticamente as frutas por peso, coloração e defeitos, processando até 40 toneladas por hora, equivalentes a 1,6 milhão de fotos por hora. As mangas são embaladas em caixas de 4 kg, resfriadas e enviadas para contêineres rumo à Europa, abastecendo supermercados e atacadistas.
Gestão de produção e eficiência com tecnologia
Além dos equipamentos avançados, a Agrodan utiliza sistemas de gestão da Senior Sistemas para rastreabilidade e controle de custos detalhados. O ERP permite monitorar cada lote, os caminhões de transporte e gerar relatórios de eficiência por talhão, auxiliando decisões estratégicas no campo e na administração.
Segundo Dantas, “essas informações são fundamentais para tornar a gestão mais eficiente e garantir que a produção atenda aos altos padrões internacionais”.
Capacitação e impacto social
Preocupado com a formação de mão de obra qualificada e o desenvolvimento da região, Paulo Dantas criou em 2016 a Escola Professora Olindina Roriz Dantas, oferecendo educação infantil e ensino fundamental, médio e de adultos, com atividades de inglês, informática, robótica, música e esportes, transporte e alimentação inclusos.
Atualmente, o projeto busca expandir com cursos técnicos em fruticultura e ciência de dados em parceria com o SENAR, com o objetivo de capacitar profissionais para o agro e promover o desenvolvimento regional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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