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Novo aumento do ICMS sobre combustíveis para 2026 eleva custos em até 23%

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ICMS sobre combustíveis será reajustado em 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União um novo ato que aumenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis a partir de janeiro de 2026.

Os reajustes definidos são:

  • Gasolina: acréscimo de R$ 0,10 por litro, passando para R$ 1,57;
  • Diesel: aumento de R$ 0,05 por litro, chegando a R$ 1,17;
  • Gás de cozinha (GLP): R$ 1,05 por botijão.
Diesel acumula alta de 23% desde unificação do ICMS

Segundo a Gasola by nstech, empresa de tecnologia especializada em gestão de combustíveis, desde a unificação do ICMS por litro em 2022, o imposto sobre o diesel acumulou alta aproximada de R$ 0,22 por litro, representando cerca de 23% de aumento no tributo estadual.

O especialista em combustíveis da Gasola, Vitor Sabag, destaca que a mudança trouxe previsibilidade e reduziu distorções entre estados, mas o valor do imposto tem ganhado peso significativo no custo final do combustível.

“O ponto de atenção agora não é mais o modelo, mas a frequência com que esse imposto vem sendo reajustado e o nível a que ele chegou”, explica Sabag.

Impacto direto no transporte e nos preços ao consumidor

O reajuste do ICMS sobre o diesel afeta diretamente o Transporte Rodoviário de Cargas, responsável por grande parte da logística nacional. Cada aumento no preço do diesel, mesmo que pequeno, eleva os custos das transportadoras, que acabam repassando o valor para o frete, alimentos, insumos industriais e produtos finais.

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Para 2026, com os aumentos já confirmados e o consumo elevado de combustíveis, a expectativa é de pressão contínua sobre os custos logísticos. Sabag enfatiza que, embora o aumento pareça modesto por litro, o efeito em escala nacional é significativo.

Previsibilidade fiscal é prioridade, segundo especialistas

Sabag alerta que o debate sobre o ICMS deve se concentrar na estabilidade do tributo, e não apenas no modelo de cálculo:

“O que precisa ser discutido é se faz sentido reajustar anualmente um imposto sobre um insumo tão essencial como o diesel. Quanto mais previsibilidade houver para o custo do combustível, mais estabilidade teremos no frete e, no fim, no preço que chega à mesa do brasileiro.”

O especialista reforça que políticas que tragam consistência nos preços dos combustíveis ajudam a reduzir impactos na cadeia produtiva e no bolso do consumidor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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