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Vale do Ribeira conquista Indicação Geográfica para bananas e fortalece produção paulista

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O Vale do Ribeira, em São Paulo, passou a contar com a Indicação Geográfica (IG) para a produção de bananas das variedades Cavendish (Nanica) e Prata. O reconhecimento fortalece o setor produtivo regional e consolida a área como um dos principais polos de bananicultura do Brasil.

A certificação contribui para a valorização do produto, amplia as oportunidades de mercado e garante a identificação oficial da origem das bananas cultivadas na região.

Bananicultura no Vale do Ribeira tem origem histórica e expansão no século XX

A banana é uma das frutas mais consumidas no mundo e tem ampla presença no Brasil. Em São Paulo, o cultivo começou no litoral e avançou para o Vale do Ribeira a partir da década de 1930.

A região se destacou por condições naturais favoráveis, como solos adequados ao cultivo e menor suscetibilidade a inundações, o que favoreceu a expansão da atividade agrícola.

Indicação Geográfica é concedida pelo INPI e fortalece identidade regional

A Indicação Geográfica é um reconhecimento concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a produtos ou serviços que possuem características únicas associadas à sua origem geográfica.

Com a nova certificação, São Paulo alcança a 14ª Indicação Geográfica registrada, reforçando o protagonismo do estado na produção de alimentos com identidade territorial.

Secretaria de Agricultura e CATI atuam no apoio ao processo de certificação

O processo de obtenção da IG contou com apoio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI).

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Para a solicitação junto ao INPI, é necessário comprovar a notoriedade do produto. A Secretaria emite o Instrumento Oficial de Delimitação de Área Geográfica (IOD), enquanto a CATI recebe, protocola e encaminha a documentação para análise técnica.

Com o registro, a denominação “Vale do Ribeira-SP” passa a ser protegida e utilizada oficialmente para identificar a origem da produção de bananas na região.

Articulação institucional foi decisiva para consolidação da IG

A CATI Regional de Registro teve papel ativo na articulação do processo, participando de reuniões estratégicas com a Associação dos Bananicultores do Vale do Ribeira (ABAVAR) e instituições parceiras, como o Instituto Federal de São Paulo (IFSP) e o Sebrae.

Os encontros foram fundamentais para a definição do recorte territorial da IG e para a construção do Caderno de Especificações Técnicas (CET), que estabelece as normas de produção alinhadas às práticas locais.

Indicação Geográfica gera valorização e novas oportunidades para produtores

Segundo a chefe de Divisão da CATI Regional de Registro, Tais Canola, a certificação representa um novo horizonte para os bananicultores da região.

O reconhecimento protege a origem das variedades Cavendish (Nanica) e Prata, amplia o acesso a novos mercados e contribui para a valorização da produção agrícola.

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Além disso, a IG é vista como um instrumento de desenvolvimento regional, promovendo maior estabilidade econômica, combate à desvalorização do produto e fortalecimento das comunidades rurais.

ABAVAR destaca fortalecimento da agricultura familiar no Vale do Ribeira

O presidente da ABAVAR, Augusto Aranha, celebrou a conquista e destacou o impacto positivo da certificação para o setor produtivo.

Segundo ele, o selo reforça o compromisso da região com uma agricultura moderna, sustentável e alinhada à preservação ambiental, além de valorizar especialmente a agricultura familiar.

IG da banana abrange 13 municípios do Vale do Ribeira

A área de abrangência da Indicação Geográfica inclui os seguintes municípios:

  1. Cajati
  2. Cananéia
  3. Eldorado
  4. Iguape
  5. Itariri
  6. Iporanga
  7. Jacupiranga
  8. Juquiá
  9. Miracatu
  10. Pariquera-Açu
  11. Pedro de Toledo
  12. Registro
  13. Sete Barras
Vale do Ribeira reforça posição estratégica na bananicultura nacional

Com a Indicação Geográfica, o Vale do Ribeira consolida sua relevância na produção de banana em nível estadual e nacional.

De acordo com dados do IBGE e do Projeto LUPA, a região representa 7,07% de toda a área destinada à bananicultura no Brasil, reforçando sua importância econômica e produtiva no agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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