AGRONEGÓCIO
O que o produtor rural precisa saber sobre a conferência que vai mexer com o campo
AGRONEGÓCIO
Começa nesta segunda-feira (10.11), em Belém (PA), a 30ª Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP30). O evento vai reunir líderes mundiais, cientistas, empresários e representantes do setor produtivo para discutir o futuro do planeta diante das mudanças climáticas. Mas, para além dos discursos ambientais, a conferência promete trazer reflexos concretos para o dia a dia de quem vive do campo, especialmente para quem produz, exporta ou fornece insumos ligados à bioeconomia e ao uso da terra.
Para o homem do campo, a COP30 não é um evento distante nem restrito aos ambientalistas. É um marco que pode mudar a forma de produzir, vender e comprovar a origem do que sai da terra brasileira. A partir de agora, sustentabilidade e documentação caminham juntas. Quem entender isso primeiro, e se preparar, estará melhor posicionado para aproveitar as oportunidades que virão.
Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agronomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a COP30 oferece ao agro brasileiro uma grande janela de oportunidade. “Se mostrarmos que nossa produção é cada vez mais eficiente, de baixa emissão e alinhada à conservação, ganhamos acesso a novos mercados e valorização de preço. Mas para isso precisamos de clareza regulatória, crédito adequado e reconhecimento internacional”, defendeu.
“Não podemos tratar a agenda climática como algo que pesa sobre o produtor , ela pode e deve traduzir-se em ganhos concretos para quem planta, cria e exporta. Para o setor rural, o desafio é provar a sustentabilidade com a mesma naturalidade com que entra o sol no campo, sem travar o maquinário da produção”, disse o presidente do IA.
“Enquanto a COP30 define padrões globais, defendemos que o Brasil assuma a liderança negociando condições que preservem nossa competitividade. O homem do campo precisa estar pronto: rastreabilidade, certificação, contrato e logística devem caminhar juntos para que nossa safra não fique fora do jogo”, completou Rezende.
PRA ENTENDER – A COP é o espaço onde se discutem as regras globais para reduzir o impacto das atividades humanas sobre o clima. Desde o Acordo de Paris, assinado em 2015, cada país precisa apresentar metas e comprovar o que tem feito para cortar emissões de gases do efeito estufa. Agora, com a COP30 sendo realizada na Amazônia, o Brasil estará no centro das atenções. A conferência deve consolidar uma nova fase nas exigências ambientais que afetam diretamente o agronegócio e as cadeias de exportação.
A principal transformação esperada é o aumento da cobrança por rastreabilidade e comprovação documental da origem dos produtos. Em outras palavras, não vai bastar dizer que a produção é sustentável, será preciso provar, com papel passado e assinatura reconhecida. Certificados de origem, laudos técnicos, registros de boas práticas agrícolas e documentos de conformidade ambiental tendem a se tornar obrigatórios para exportação, principalmente para países da União Europeia e da América do Norte.
Essas exigências vêm se fortalecendo desde a aprovação do Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), que entra em vigor no final do mês que vem. Ele determina que produtos como soja, carne, madeira, cacau e café só podem entrar no mercado europeu se a empresa comprovar que não houve desmatamento na área de origem — nem legal, nem ilegal. A tendência é que, após a COP30, esse tipo de exigência se amplie para outros setores, incluindo o da bioeconomia amazônica, pescados, óleos vegetais e produtos florestais não madeireiros.
Para o produtor rural, isso significa que a documentação passa a ser o novo passaporte comercial. Cada lote, cada carga e até cada hectare poderão precisar de comprovações detalhadas sobre procedência, sustentabilidade e boas práticas de produção. Quem estiver com o cadastro ambiental rural (CAR) atualizado, licenciamento em dia e certificações reconhecidas por órgãos oficiais sai na frente.
Além disso, a COP30 deve reforçar o elo entre sustentabilidade e formalização. A partir dela, grandes compradores internacionais tendem a incluir cláusulas contratuais que exigem relatórios ambientais, auditorias e certificados emitidos por instituições reconhecidas. Pequenas cooperativas e produtores que trabalham com insumos naturais, como óleos essenciais, manteigas vegetais, mel, castanhas e bioativos, também serão impactados.
Entre os documentos que devem ganhar peso estão:
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Certificados de origem e rastreabilidade;
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Laudos de pureza e qualidade;
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Declarações de conformidade ambiental;
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Fichas de segurança de produtos (SDS), traduzidas para o idioma do país de destino;
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Relatórios de sustentabilidade e impacto socioambiental.
A tradução técnica e a padronização desses papéis, hoje vistas como burocracia, vão se tornar etapa obrigatória de quem quiser exportar com segurança. Uma falha em um documento pode travar o embarque ou gerar multas pesadas.
Apesar de parecer mais um obstáculo, esse novo padrão também pode abrir portas. A demanda global por produtos sustentáveis cresce ano a ano, e o Brasil tem potencial para liderar esse mercado — especialmente com o peso da Amazônia e do agronegócio no debate climático. Quem se antecipar às exigências, garantindo rastreabilidade e conformidade, poderá vender com valor agregado e acessar compradores mais exigentes e rentáveis.
Além disso, a COP30 deve impulsionar o financiamento verde, com linhas de crédito e investimentos destinados a quem comprovar práticas sustentáveis, preservação de floresta e redução de emissões.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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