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Óleo de soja: aliado da saúde, do sabor e do equilíbrio na alimentação dos brasileiros
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Óleo de soja está presente em quase todos os lares brasileiros
Elemento indispensável na culinária nacional, o óleo de soja está presente em cerca de 97% dos lares brasileiros, segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Em 2024, o produto representou 87% do consumo total de óleos vegetais comestíveis no Brasil, atingindo 9,9 milhões de toneladas — um crescimento de 14% em relação a 2023.
O consumo médio nas famílias brasileiras é de 1 litro por pessoa ao mês, principalmente em preparações como frituras e refogados. Essa ampla presença reflete não apenas a tradição culinária, mas também a confiança no produto, reconhecido por sua versatilidade, sabor e acessibilidade.
Entendendo o papel do óleo de soja na alimentação saudável
Apesar da popularidade, ainda há dúvidas sobre o papel do óleo de soja em uma dieta equilibrada. Muitas pessoas associam o consumo de óleos vegetais apenas a calorias, esquecendo que as gorduras boas, como as poli-insaturadas, são essenciais para o organismo.
Essas gorduras, presentes em abundância no óleo de soja, atuam como aliadas da saúde, contribuindo para o funcionamento adequado do coração, do cérebro e do metabolismo.
Com o objetivo de esclarecer essas questões, a Vitaliv, em parceria com a consultoria Equilibrium, desenvolveu um levantamento técnico sobre a composição nutricional e as aplicações culinárias do óleo de soja, reunindo informações atualizadas e baseadas em ciência.
Estudo reforça benefícios e importância do equilíbrio
De acordo com Deborah Nascimento, analista de marketing da Vitaliv para a área de óleos envasados, o levantamento busca corrigir informações desencontradas sobre o produto.
“O óleo de soja é um ingrediente acessível e versátil, com benefícios nutricionais comprovados. Nosso objetivo é mostrar que ele pode ser um aliado do sabor, da saúde e do cuidado com a família”, afirma Deborah.
Ela destaca que, quando usado de forma consciente e dentro de uma dieta variada, o óleo de soja une praticidade, economia e bem-estar — valores importantes para a rotina alimentar das famílias brasileiras.
Nutrientes essenciais: energia e proteção para o organismo
O óleo de soja se destaca por oferecer uma combinação equilibrada de nutrientes:
- Ômega-6 e Ômega-3: ácidos graxos essenciais que auxiliam na saúde cardiovascular, no funcionamento cerebral e no equilíbrio metabólico.
- Vitamina E: antioxidante natural que ajuda a proteger as células contra os radicais livres, fortalecendo o sistema imunológico e contribuindo para a longevidade.
Além disso, respeitar o ponto de fumaça e optar por métodos de preparo mais saudáveis, como grelhar e assar, ajudam a preservar os nutrientes do óleo e potencializar seus benefícios.
Consumo equilibrado é o segredo para aproveitar os benefícios
Para a nutricionista Lívia Queirós, Especialista Técnica e de Desenvolvimento da ADM, o óleo de soja é uma escolha inteligente dentro de uma alimentação equilibrada.
“Ele pode estar presente em receitas fritas, refogados, grelhados e assados, trazendo sabor e nutrientes que o corpo precisa. A chave está no equilíbrio e na diversidade do prato”, explica.
A especialista reforça ainda que pequenos cuidados fazem a diferença, como evitar a reutilização do óleo em frituras e respeitar as porções recomendadas.
“Com informação, praticidade e consumo consciente, o óleo de soja continua sendo uma escolha inteligente para a mesa dos brasileiros — sem culpa e com muito sabor”, conclui Lívia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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