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Paraná exporta mais lácteos do que importa, mas déficit financeiro persiste no setor em 2026

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A balança comercial de lácteos do Paraná apresentou desempenho contrastante nos primeiros quatro meses de 2026. Embora o Estado tenha exportado mais produtos lácteos do que importado em volume, o resultado financeiro do setor permaneceu negativo, refletindo a diferença de valor agregado entre os itens comercializados.

Os dados constam no Boletim Conjuntural divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), que acompanha o comportamento do mercado agropecuário paranaense.

Exportações superam importações em volume

Entre janeiro e abril deste ano, o Paraná embarcou ao mercado internacional cerca de 4,3 mil toneladas de produtos lácteos. O volume ficou praticamente estável em relação ao mesmo período de 2025, quando as exportações somaram 4,4 mil toneladas.

Já as importações apresentaram crescimento. No primeiro quadrimestre de 2026, o Estado adquiriu 3,1 mil toneladas de produtos lácteos do exterior, volume 9% superior ao registrado nos mesmos meses do ano passado.

O resultado garantiu ao Paraná um saldo positivo em quantidade comercializada, demonstrando a competitividade do setor no mercado internacional.

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Déficit financeiro alcança US$ 3,3 milhões

Apesar do superávit em volume, a balança comercial do segmento lácteo fechou o período com resultado negativo em valor financeiro.

Segundo o levantamento do Deral, as importações somaram US$ 11,4 milhões entre janeiro e abril de 2026, enquanto as exportações geraram receita de US$ 8,1 milhões. Com isso, o déficit do setor alcançou aproximadamente US$ 3,3 milhões no acumulado do quadrimestre.

A diferença evidencia que o Paraná continua adquirindo produtos de maior valor agregado no mercado externo, enquanto exporta itens com menor valor por tonelada.

Perfil dos produtos explica resultado

De acordo com a análise dos técnicos do Deral, a composição da pauta comercial é o principal fator responsável pelo desequilíbrio financeiro observado no setor.

Entre os produtos exportados pelo Paraná, a manteiga segue como um dos principais destaques da pauta de embarques. Embora tenha participação relevante nas vendas externas, trata-se de um produto com valor agregado inferior quando comparado a outros derivados lácteos.

Por outro lado, as importações são concentradas principalmente em queijos, categoria que apresenta valor mais elevado por tonelada comercializada.

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Essa diferença de preços faz com que o montante desembolsado nas compras internacionais seja superior à receita obtida com as exportações, mesmo quando o volume exportado supera o importado.

Desafio é ampliar valor agregado das exportações

O cenário reforça um dos principais desafios da cadeia leiteira paranaense: aumentar a participação de produtos industrializados e de maior valor agregado na pauta de exportação.

A diversificação dos derivados destinados ao mercado externo pode contribuir para melhorar o desempenho financeiro da balança comercial do setor, agregando renda à cadeia produtiva e fortalecendo a competitividade da indústria láctea estadual.

Enquanto isso, os números do primeiro quadrimestre mostram que o Paraná mantém presença relevante no comércio internacional de lácteos, mas ainda enfrenta o desafio de transformar o superávit em volume em resultados positivos também na geração de receita.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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