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Piscicultura ornamental de Minas conquista certificação inédita do IMA com apoio do ATeG

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A piscicultura ornamental mineira alcançou um marco histórico com a entrega do primeiro selo Certifica Minas Peixes Ornamentais, concedido pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A certificação inédita foi recebida pela produtora Rosângela Martins, do município de Vieiras, na Zona da Mata mineira.

O reconhecimento foi entregue durante a programação da transferência simbólica da capital mineira, realizada em Viçosa, consolidando a região como referência nacional na produção de peixes ornamentais.

A conquista é resultado de um trabalho desenvolvido em família, aliado à capacitação técnica e ao suporte de instituições parceiras. Desde 2018 atuando na atividade, a produtora estruturou a piscicultura “RM, Criando Vidas” com apoio do Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) Piscicultura Ornamental, do Sistema Faemg Senar, viabilizado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Muriaé.

Assistência técnica impulsionou profissionalização da produção

Com renda média mensal em torno de R$ 6 mil, Rosângela destacou que o acompanhamento técnico do ATeG foi fundamental para profissionalizar o negócio e alcançar os critérios exigidos pelo selo do IMA.

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Segundo a produtora, o suporte técnico contribuiu tanto para o manejo dos peixes quanto para a gestão da propriedade rural.

O técnico de campo do ATeG, Hallef Suamir, que acompanhou a propriedade até dezembro de 2025, afirmou que a certificação reconhece o empenho da família na adoção de boas práticas relacionadas à qualidade da água, alimentação dos animais e gestão da atividade.

De acordo com ele, o trabalho desenvolvido demonstrou que a piscicultura ornamental pode ser uma atividade economicamente rentável e sustentável no meio rural.

Certificação fortalece qualidade e competitividade do setor

A entrega da certificação contou com a presença do governador de Minas Gerais, Mateus Simões, do secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, e da diretora-geral do IMA, Luiza Castro.

Durante a cerimônia, o governador ressaltou a importância da valorização dos produtores que investem em qualidade, sustentabilidade e conformidade com as normas sanitárias.

A coordenadora regional do IMA em Viçosa, Maria José Firmo, destacou que a certificação representa um avanço estratégico para a região da Zona da Mata, considerada a maior produtora de peixes ornamentais do Brasil.

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Segundo ela, além do volume de produção, a região passa agora a ser reconhecida também pela qualidade certificada dos animais produzidos.

Certifica Minas Peixes Ornamentais estabelece padrões de qualidade

Regulamentado pelo IMA em 2025, o selo Certifica Minas Peixes Ornamentais estabelece critérios rigorosos ligados à rastreabilidade, sustentabilidade, biosseguridade e bem-estar animal.

A expectativa do setor é que a certificação fortaleça a competitividade da piscicultura ornamental mineira, amplie o acesso a novos mercados e estimule mais produtores a adotarem práticas sustentáveis e profissionalizadas na atividade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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