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Plano Safra 2026/27 amplia recursos, mas redução no crédito de custeio preocupa produtores rurais

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O lançamento do Plano Safra 2026/2027 trouxe novamente um volume recorde de recursos para a agropecuária brasileira. O governo federal anunciou R$ 525,1 bilhões destinados ao financiamento da produção rural empresarial, desconsiderando os recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Apesar do valor histórico, especialistas e representantes do setor alertam que a análise não pode se limitar ao montante global. A composição dos recursos revela mudanças importantes na política de crédito rural, com redução das linhas tradicionais de custeio, retração do crédito subsidiado e crescimento da participação dos instrumentos privados de financiamento.

Na avaliação do setor produtivo, o principal desafio do novo Plano Safra será garantir que o crédito anunciado chegue efetivamente ao produtor rural, em condições compatíveis com a realidade econômica da atividade.

Recursos crescem nominalmente, mas perdem força diante da inflação

Do total anunciado para o ciclo 2026/2027, R$ 384,9 bilhões serão destinados às operações de custeio e comercialização, enquanto R$ 140,2 bilhões financiarão investimentos no setor agropecuário.

Embora o Plano Safra tenha registrado acréscimo nominal de aproximadamente R$ 9 bilhões em relação ao ciclo anterior — alta de cerca de 1,7% — o crescimento ficou abaixo da inflação acumulada no período.

Considerando o IPCA dos últimos 11 meses, estimado em 4,4%, o volume necessário apenas para manter o mesmo poder de compra do Plano Safra anterior seria de aproximadamente R$ 538,7 bilhões.

Na prática, o programa representa uma redução real próxima de R$ 13,6 bilhões quando descontada a inflação.

Outro ponto que chama atenção é a redução dos recursos destinados justamente ao financiamento da produção.

As linhas de custeio e comercialização passaram de R$ 414,7 bilhões no Plano Safra 2025/2026 para R$ 384,9 bilhões no novo ciclo, uma diminuição nominal de R$ 29,8 bilhões.

Aprosoja MT alerta para crédito mais caro e restrito

Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Lucas Costa Beber, o cenário preocupa porque o produtor inicia uma nova safra enfrentando juros elevados, margens mais apertadas e maior rigor das instituições financeiras na concessão de crédito.

Segundo ele, a redução dos recursos para custeio diminui a capacidade do agricultor de financiar o plantio e a condução da lavoura, justamente no momento em que os custos de produção permanecem elevados.

“O Plano Safra 2026/27 apresenta um aumento no volume total de recursos, mas reduz quase R$ 30 bilhões destinados ao custeio e à comercialização. Houve redução de juros em algumas linhas, porém com menor disponibilidade de recursos para financiar a produção. Isso limita o acesso do produtor justamente na etapa mais importante do ciclo agrícola”, avalia.

Endividamento rural preocupa setor produtivo

Antes mesmo da divulgação do novo Plano Safra, a Aprosoja Mato Grosso havia encaminhado ao Ministério da Agricultura e Pecuária propostas voltadas ao enfrentamento do crescente endividamento rural.

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A entidade defende que a política agrícola contemple medidas capazes de recompor a capacidade financeira dos produtores, facilitar renegociações de dívidas e preservar o acesso ao crédito.

Segundo a associação, sem soluções estruturais para o passivo financeiro acumulado, parte significativa dos recursos anunciados tende a ser utilizada apenas para reorganizar dívidas existentes, reduzindo o impacto positivo sobre a produção.

Crédito rural tradicional perde espaço para a CPR

Os números da execução do Plano Agrícola e Pecuário (PAP) 2025/2026 reforçam a mudança no perfil do financiamento rural brasileiro.

Entre julho de 2025 e maio de 2026, o volume contratado de crédito rural, excluindo o Pronaf, alcançou R$ 433 bilhões, redução de 5% em relação aos R$ 458,1 bilhões registrados no mesmo período da safra anterior.

Quando são consideradas apenas as linhas tradicionais de crédito rural — financiadas por recursos controlados e livres — a retração é ainda maior.

O volume caiu de R$ 286,6 bilhões para R$ 247,8 bilhões, representando redução de aproximadamente 14%.

Em contrapartida, a Cédula de Produto Rural (CPR) ampliou sua participação no financiamento da atividade.

As operações por meio da CPR totalizaram R$ 185,2 bilhões entre julho de 2025 e maio de 2026, crescimento de 8% frente aos R$ 171,5 bilhões do ciclo anterior.

Com isso, o instrumento passou a responder por 42,8% do total do crédito rural contratado, ante 37,4% na safra passada.

Dependência do mercado aumenta custo financeiro

O crescimento da participação da CPR evidencia uma transformação importante no financiamento do agronegócio brasileiro.

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À medida que aumenta a utilização de instrumentos privados, os produtores ficam mais expostos às condições de mercado, aos custos financeiros praticados pelas instituições e às exigências de garantias.

Na avaliação do setor, essa mudança reduz o papel das linhas tradicionais da política agrícola e amplia a dependência de mecanismos privados de crédito.

Linhas de investimento e programas estratégicos também encolhem

A retração também atingiu outras modalidades importantes do crédito rural.

As operações de custeio recuaram de R$ 158 bilhões para R$ 137,5 bilhões entre julho de 2025 e maio de 2026, queda de 12,9%.

Já os financiamentos destinados a investimentos apresentaram redução ainda maior, passando de R$ 64 bilhões para R$ 46,1 bilhões, retração de 28,1%.

Programas considerados estratégicos para modernização da agropecuária, como Moderfrota, Proirriga, PCA, Prodecoop e RenovAgro, também registraram menor volume de recursos contratados.

Outro dado que preocupa o setor é a redução das operações com recursos equalizados pelo governo.

Esse volume caiu de R$ 91,4 bilhões para R$ 48,9 bilhões no mesmo período analisado, retração de aproximadamente 47%, indicando menor participação do crédito subsidiado na política agrícola.

Crédito acessível será determinante para o sucesso do Plano Safra

O Plano Safra 2026/2027 reforça instrumentos de gestão de risco, como o Proagro e o seguro rural, além de condicionar determinadas renegociações de custeio à contratação de cobertura securitária.

No entanto, representantes do setor destacam que a eficácia dessas medidas dependerá da disponibilidade efetiva dos programas, da oferta de recursos suficientes e de custos compatíveis com a realidade econômica das propriedades rurais.

Para o agronegócio, mais importante do que anunciar cifras recordes é assegurar que o crédito rural esteja disponível, com acesso simplificado, juros competitivos e capacidade de atender quem produz.

Em um cenário de custos elevados, margens mais apertadas e maior seletividade das instituições financeiras, o sucesso do Plano Safra será medido menos pelo volume anunciado e mais pela eficiência na chegada dos recursos ao campo, sustentando a produção, os investimentos e a competitividade da agropecuária brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

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Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

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A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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