AGRONEGÓCIO
Plantio da soja 2025/26 avança no Piauí e já alcança 95% da área estimada, aponta Aprosoja
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O plantio da safra 2025/26 de soja no Piauí registrou forte avanço nas últimas semanas, impulsionado pelo retorno das chuvas após o dia 20 de novembro. De acordo com a Associação dos Produtores de Soja do Piauí (Aprosoja PI), o cultivo já cobre 95% da área estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que projeta 1,148 milhão de hectares destinados à oleaginosa no estado.
Chuvas garantem melhora nas lavouras e impulsionam o ritmo de plantio
O diretor-executivo da Aprosoja PI, Rafael Maschio, destaca que as precipitações recentes contribuíram significativamente para a recuperação das lavouras, especialmente nas áreas que haviam sido afetadas pela irregularidade climática no início do ciclo. Segundo ele, a maioria das plantações apresenta bom desenvolvimento vegetativo, com exceção das áreas irrigadas, que mantiveram o ritmo estável mesmo durante o período mais seco.
Maschio ressalta ainda que o retorno das chuvas também trouxe otimismo entre os produtores, que veem possibilidade de avanço de até 4,6% na área cultivada em relação à safra anterior.
Conab projeta alta na produção e melhora na produtividade
Segundo estimativas da Conab, a produção de soja no Piauí deve atingir 4,081 milhões de toneladas na safra 2025/26, representando um crescimento de 8% em comparação com o ciclo anterior.
A produtividade média também deve registrar avanço de 3,3%, alcançando 3.554 quilos por hectare, impulsionada pelas melhores condições climáticas e pelo manejo adequado adotado nas propriedades.
Perspectivas para o ciclo 2025/26
Com o ritmo de plantio praticamente concluído e as condições climáticas mais favoráveis, o Piauí se consolida como um dos estados com maior potencial de crescimento na produção de soja no Nordeste.
Os produtores seguem atentos à regularidade das chuvas e ao manejo fitossanitário, fatores decisivos para garantir bons resultados na colheita prevista para o início de 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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