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Plantio da soja avança no País sob influência do La Niña e olho no El Niño

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O plantio da safra brasileira de soja segue em ritmo avançado, mas ainda abaixo do registrado no mesmo período do ano passado. Até o momento, cerca de 94,55% da área prevista já foi semeada no País. Em 2024, esse índice era mais elevado, alcançando 97,36%, enquanto em 2023 estava em 88,14%. Na média dos últimos cinco anos, o avanço para esta época do calendário é de 94,36%, o que mantém a atual safra muito próxima do padrão histórico.

A diferença em relação ao ano passado reflete, sobretudo, a irregularidade das chuvas em algumas regiões produtoras e o comportamento do clima associado ao resfriamento das águas do Oceano Pacífico Equatorial. Esse cenário confirma a atuação de um episódio de La Niña, ainda que de intensidade fraca, neste início de ciclo.

As informações mais recentes indicam que o Pacífico apresenta temperaturas abaixo da média, sinalizando que o resfriamento atingiu seu pico entre o fim de 2025 e o início de 2026. A tendência, no entanto, é de enfraquecimento gradual desse padrão ao longo dos próximos meses, com possível transição para uma condição de neutralidade a partir de janeiro.

Enquanto o resfriamento persistir, os efeitos típicos do La Niña seguem no radar dos produtores, especialmente no Centro-Sul do País. A principal preocupação está relacionada à possibilidade de corte antecipado das chuvas e à ocorrência de veranicos — períodos curtos de estiagem dentro da estação chuvosa — durante janeiro e fevereiro, fase crítica para o desenvolvimento inicial da soja.

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Regiões como o oeste paulista, o sul de Goiás e partes do Mato Grosso do Sul costumam ser mais sensíveis a esse padrão climático. Nessas áreas, mesmo intervalos relativamente curtos sem precipitações podem comprometer a emergência das plantas, o estabelecimento das lavouras e, mais adiante, o potencial produtivo.

Apesar disso, técnicos ressaltam que, até o momento, o cenário não é generalizado. Em grande parte do País, o avanço do plantio foi possível graças a janelas favoráveis de umidade, permitindo que a semeadura se mantivesse dentro do calendário agronômico considerado adequado.

As projeções indicam que, caso as temperaturas do Pacífico comecem a subir de forma consistente ao longo do primeiro trimestre, o Brasil pode entrar rapidamente em uma fase de neutralidade climática. Em um cenário mais adiante, não está descartada a formação de um novo episódio de El Niño no segundo semestre.

Essa eventual mudança traz implicações relevantes não apenas para a soja, mas para todo o planejamento agrícola. Um El Niño tende a provocar aumento das chuvas no Sul do País e redução dos volumes no Norte e Nordeste, além de elevar o risco de excesso hídrico e maior pressão de doenças fúngicas em determinadas regiões.

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Embora o foco imediato esteja sobre a safra de verão, uma possível transição climática também pode influenciar o inverno de 2026. Com temperaturas mais elevadas e menor rigor climático, culturas que dependem de maior acúmulo de horas de frio — como trigo, cevada e outras de clima temperado — podem ser impactadas.

Diante desse quadro, especialistas recomendam atenção constante às atualizações climáticas e cautela nas decisões de manejo. Com o plantio da soja próximo da conclusão, o comportamento das chuvas nos próximos meses será determinante para consolidar o potencial produtivo da safra e reduzir riscos em um ciclo que começa sob influência direta do clima.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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