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Prazo para declaração do ITR 2025 termina na próxima terça; veja como evitar multa
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Contribuintes têm até terça-feira, 30 de setembro, para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2025). O atraso implica multa e pode gerar autuações. Neste ano, o envio traz novidades, como a possibilidade de preenchimento direto no Portal de Serviços da Receita Federal, sem a necessidade de instalar programas adicionais.
Entrega pode ser feita totalmente online
A nova plataforma digital “Minhas Declarações do ITR” permite que o contribuinte preencha e transmita os dados de forma mais prática e segura. Em apenas uma semana, a Receita registrou aumento de 0,10% no número de usuários optando pelo sistema online em relação a meados de setembro.
Ainda assim, o envio também pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível para download no site da Receita Federal.
Digitalização traz mais acessibilidade
Segundo a Receita, a ferramenta online garante pré-preenchimento de dados cadastrais já disponíveis, agrupamento das declarações de todos os imóveis de um mesmo contribuinte, além de acesso por computador, celular ou tablet. Também é possível consultar declarações de diferentes exercícios fiscais no mesmo ambiente, o que amplia a acessibilidade.
Para o advogado tributarista Eduardo Tedesco, do Urbano Vitalino Advogados, a mudança representa um avanço importante:
“Essa facilidade reduz barreiras tecnológicas, amplia a acessibilidade e deve contribuir para diminuir erros e atrasos no envio. Ainda assim, é fundamental que o contribuinte confira atentamente as informações prestadas, já que inconsistências podem gerar penalidades.”
Pagamento do ITR pode ser parcelado
O imposto pode ser quitado em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que cada uma seja de no mínimo R$ 50,00. Caso o valor total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira parcela, ou a cota única, também vence em 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic acumulada, a partir de outubro.
Quem deve entregar a DITR 2025
A entrega é obrigatória para:
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural;
- Condôminos ou compossuidores de imóveis;
- Pessoas físicas ou jurídicas que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.
Como enviar a declaração
O contribuinte pode escolher entre duas opções:
- Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal desde 8 de agosto;
- Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal desde a mesma data.
Após o envio, o sistema gera um recibo eletrônico, que deve ser impresso e guardado pelo contribuinte como comprovante.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento
O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.
Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.
Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.
A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.
O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.
As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.
Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.
Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.
Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.
Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.
Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.
Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.
O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.
Fonte: Pensar Agro
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