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Prazo para entrega do Imposto Territorial Rural (DITR 2024) começa em 11 de agosto

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Início do prazo para envio do DITR 2024

O prazo para envio das Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR 2024) começa nesta segunda-feira, 11 de agosto, às 8h. Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóveis rurais em todo o Brasil têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para realizar o envio.

Nova plataforma online facilita o preenchimento

Uma das novidades deste ano é o serviço web desenvolvido pelo Serpro para a Receita Federal, que permite preencher a declaração sem a necessidade de baixar o programa gerador. O preenchimento pode ser feito diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Minhas Declarações do ITR”.

A diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, destaca que a declaração pode ser iniciada, pausada e retomada a qualquer momento, de qualquer dispositivo com acesso à internet, utilizando apenas o login do gov.br. Essa inovação torna o processo mais acessível, inclusive para contribuintes com menor familiaridade tecnológica.

Monitoramento e suporte técnico durante o período

O Serpro realizará monitoramento contínuo das entregas por meio de uma sala de acompanhamento, que analisará indicadores e métricas para ajustar a infraestrutura se necessário, garantindo o bom funcionamento do sistema até o fim do prazo.

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Como é feito o cálculo do imposto

O valor do ITR é calculado conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização da terra. Propriedades maiores pagam imposto maior, porém, quanto mais produtiva a área — seja para agricultura ou pecuária — menor será a tributação.

Além disso, áreas com proteção ambiental ou cobertas por florestas estão excluídas do cálculo do imposto. Também estão isentos imóveis rurais pequenos, desde que o proprietário não tenha outras propriedades rurais ou urbanas, e terrenos de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, desde que usados em suas atividades-fim.

Obrigatoriedade para posse e transferência

A obrigação de declarar o ITR também atinge pessoas físicas e jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega da declaração do próximo ano, perderam a posse ou o direito de propriedade em função de transferência ou incorporação do imóvel rural.

Por fim, o pagamento do imposto é condição indispensável para a venda do imóvel rural ou para obtenção de financiamentos.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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