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Projeto do MPAC é incluído em Casoteca do Fórum Brasileiro de Segurança Pública
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) teve o projeto institucional Proteja Mulher incluído na edição 2026 da Casoteca de Práticas Inovadoras do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), publicação que reúne experiências de profissionais de segurança pública e instituições do sistema de Justiça no enfrentamento à violência contra meninas e mulheres.
Desenvolvido pelo Observatório de Violência de Gênero (OBSGênero), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CAOP/DHC), o Proteja Mulher atua no fortalecimento das redes locais de proteção às mulheres em municípios do interior do Acre.
O projeto foi selecionado entre nove iniciativas nacionais documentadas na edição 2026 da Casoteca, na categoria voltada a ações de enfrentamento à violência contra as mulheres desenvolvidas por instituições do sistema de justiça criminal em articulação com outros órgãos públicos e da sociedade civil.
O Proteja Mulher é uma iniciativa itinerante que realiza o diagnóstico das redes municipais, promove oficinas com os serviços que atuam na proteção das mulheres e trabalha na construção de fluxos de atendimento e encaminhamento. A metodologia também prevê o acompanhamento da implementação dos fluxos definidos.
Criado em setembro de 2022, o projeto já foi desenvolvido em Brasileia, Feijó, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Rodrigues Alves, Tarauacá, Assis Brasil, Acrelândia e Mâncio Lima. Até o momento, a iniciativa já capacitou 487 profissionais das áreas de saúde, assistência social, segurança pública e educação.
A atuação considera as características territoriais e sociais do Acre, incluindo as dificuldades de acesso aos serviços públicos em municípios do interior e em áreas rurais. O projeto busca aproximar os serviços que integram a rede local e organizar os encaminhamentos para mulheres em situação de violência.
Com a inclusão do Proteja Mulher, o MPAC passa a ter mais uma iniciativa registrada na Casoteca, que já documentou outras experiências do Ministério Público acreano, como o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e o projeto Medidas Protetivas Já.
A edição 2026 da Casoteca é intitulada “Práticas inovadoras de enfrentamento à violência contra as mulheres: experiências desenvolvidas pelos profissionais de segurança pública” e reúne nove práticas de diferentes estados brasileiros.
Clique aqui para acessar a publicação.
Fonte: Ministério Publico – AC
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MPAC obtém liminar para garantir cirurgia de retirada das mamas a paciente do SUS
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, obteve decisão liminar em favor de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que aguarda a realização de cirurgia para retirada das mamas. O procedimento, chamado de mastectomia masculinizadora, foi indicado como parte do processo de afirmação de gênero.
A decisão atende parcialmente ao pedido feito pelo MPAC em ação ajuizada para garantir o acesso ao procedimento. A Justiça determinou que o Estado do Acre, no prazo máximo de 30 dias, providencie uma avaliação pré-operatória atualizada, caso ainda seja necessária, e informe uma unidade pública, conveniada ou contratada que possa realizar a cirurgia.
O caso é acompanhado pela 2ª Promotoria desde março deste ano. Durante a apuração, o MPAC verificou que a cirurgia foi indicada por um médico e que o paciente já passou pelas etapas de acompanhamento necessárias, com documentos médicos e psicológicos favoráveis à realização do procedimento.
Antes de recorrer à Justiça, o MPAC buscou uma solução diretamente com a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre). A Secretaria confirmou que o paciente estava cadastrado no sistema de regulação do SUS e aguardava na fila, mas informou que não havia vagas disponíveis nem previsão de quando a cirurgia poderia ser realizada.
Diante da espera sem previsão de atendimento, a 2ª Promotoria ajuizou ação para garantir a realização da cirurgia. O MPAC destacou que o procedimento não tem finalidade estética, mas faz parte do tratamento de afirmação de gênero oferecido pelo SUS e possui indicação médica.
Na ação, o MPAC também pediu que, caso a cirurgia não possa ser realizada pela rede pública estadual em prazo razoável, o Estado garanta o procedimento em uma unidade privada ou conveniada ou, se necessário, encaminhe o paciente para Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou a demora no atendimento e os impactos da espera prolongada para o paciente. Com a decisão, o Estado deverá adotar as medidas determinadas para dar andamento à realização da cirurgia.
A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento da decisão e a continuidade do atendimento ao paciente.
Fonte: Ministério Publico – AC
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