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Prazo para georreferenciamento de propriedades rurais termina em 20/11
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O prazo para o georreferenciamento de imóveis com menos de 25 hectares vence no dia 20 de novembro e, se nada mudar até lá, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados para que possam ser objeto de transações imobiliárias, como compra, venda, desmembramento e remembramento.
Embora um projeto de lei em tramitação no Senado proponha estender a data para 31 de dezembro de 2028, o fato é que, até o momento, o que vale é a regra atual, e quem não se adequar corre o risco de enfrentar dificuldades para regularizar a propriedade ou realizar negócios.
O georreferenciamento consiste no mapeamento detalhado do imóvel, atribuindo coordenadas geográficas precisas às divisas e limites da terra. Esse levantamento técnico, exigido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deve ser feito por profissionais habilitados junto ao órgão, normalmente engenheiros agrimensores ou engenheiros agrônomos com especialização em georreferenciamento. O processo utiliza equipamentos de alta precisão, como GPS de uso profissional, para garantir que os dados coletados sejam aceitos oficialmente.
Para iniciar o processo, o produtor deve contratar um técnico credenciado e, de posse do levantamento, encaminhar a documentação para certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. Só depois de validado pelo sistema o material poderá ser utilizado nos cartórios de registro de imóveis para a regularização da matrícula da propriedade. A recomendação de especialistas é não deixar para a última hora, já que a demanda tende a crescer quanto mais próximo estiver o prazo final, o que pode elevar os custos e provocar atrasos na entrega do serviço.
Mais do que uma obrigação burocrática, o georreferenciamento é visto como um passo estratégico para valorizar o patrimônio rural. Propriedades devidamente regularizadas tendem a ter maior liquidez, facilitam acesso a crédito bancário e reduzem riscos de disputas jurídicas. Por isso, mesmo com a possibilidade de alteração no prazo por meio de projeto de lei, a orientação de consultores e entidades do setor é clara: quem puder, deve se adiantar e garantir a regularização agora, evitando correr riscos desnecessários.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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