AGRONEGÓCIO
Preço do feijão carioca recua com avanço da colheita e compradores mais cautelosos
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O mercado brasileiro de feijão carioca encerrou a semana em um cenário de ajuste de preços, após a expressiva valorização observada ao longo de maio. A combinação entre aumento gradual da oferta, avanço da colheita no Paraná e postura mais conservadora dos compradores reduziu o ritmo das negociações e pressionou as cotações em diversas regiões produtoras.
Segundo análise da Safras & Mercado, a liquidez permaneceu limitada durante a semana, com indústrias e empacotadoras atuando apenas para reposição imediata, evitando a formação de estoques em um ambiente de maior disponibilidade de produto.
Colheita paranaense muda dinâmica do mercado
O principal fator de pressão sobre os preços foi a entrada gradual da nova safra do Paraná, importante produtor nacional de feijão. O aumento da oferta elevou a concorrência entre regiões produtoras e reforçou a percepção de maior disponibilidade no curto prazo.
De acordo com o analista Evandro Oliveira, o mercado passou a operar em um ambiente de descoberta de preços, com compradores testando valores inferiores aos praticados nas semanas anteriores.
“A postura cautelosa da demanda passou a ditar o ritmo do mercado, ampliando a pressão sobre as referências comerciais”, destaca o analista.
Mesmo sem excesso de produto, o aumento das sobras e a ampliação das opções de compra reduziram o poder de negociação dos vendedores.
Qualidade volta a ser fator decisivo na formação dos preços
Com o mercado mais seletivo, a qualidade dos lotes voltou a exercer papel determinante na precificação.
Feijões de padrão superior continuam encontrando melhor aceitação e remuneração, enquanto mercadorias com escurecimento, manchas ou elevado percentual de grãos quebrados enfrentam maiores dificuldades de comercialização.
Nos principais polos produtores, os preços apresentaram recuo:
- Feijão carioca extra
- Interior de São Paulo: cerca de R$ 450 por saca
- Noroeste de Minas Gerais: aproximadamente R$ 440 por saca
- Feijão carioca intermediário
- Interior de São Paulo: em torno de R$ 427 por saca
- Noroeste de Minas Gerais: cerca de R$ 419 por saca
- Paraná: entre R$ 368 e R$ 386 por saca
- Mato Grosso: entre R$ 368 e R$ 386 por saca
Feijão preto também perde força após sequência de altas
O mercado do feijão preto seguiu trajetória semelhante e registrou redução no ritmo dos negócios durante a semana. Após fortes valorizações acumuladas em maio, os compradores passaram a atuar de forma mais defensiva, pressionando as pedidas e dificultando a sustentação de novos aumentos.
Apesar da correção recente, os fundamentos do mercado seguem relativamente mais ajustados quando comparados ao feijão carioca.
“O movimento observado foi de acomodação dos preços, acompanhado por maior seletividade dos compradores e dificuldade para validação de novos patamares de valorização”, explica Oliveira.
Geadas no Paraná seguem no radar do mercado
As condições climáticas continuam sendo um dos principais fatores de atenção para os agentes da cadeia produtiva.
O mercado monitora os impactos das geadas registradas recentemente no Paraná, principalmente em áreas semeadas mais tardiamente, durante o mês de fevereiro.
As lavouras afetadas encontram-se em fases sensíveis do ciclo produtivo, incluindo floração e enchimento de grãos, o que aumenta os riscos de perdas.
Informações preliminares apontam possibilidade de danos entre 15% e 20% em áreas específicas. No entanto, ainda não há confirmação de quebras generalizadas na produção estadual.
Os próximos levantamentos de campo deverão fornecer um diagnóstico mais preciso sobre os impactos na produtividade e na qualidade da safra.
Preços do feijão preto devolvem parte dos ganhos recentes
As negociações que anteriormente se aproximavam de R$ 280 por saca passaram a ocorrer predominantemente entre R$ 250 e R$ 265 por saca.
As referências FOB registradas na semana indicam:
- Interior de São Paulo: próximo de R$ 260 por saca
- Paraná: entre R$ 230 e R$ 240 por saca
- Santa Catarina: entre R$ 230 e R$ 240 por saca
Apesar da recente acomodação dos preços, as incertezas relacionadas ao clima e à oferta futura continuam sustentando a atenção do mercado para o segundo semestre.
Caso as perdas provocadas pelas geadas sejam confirmadas nas próximas avaliações, o feijão preto poderá voltar a encontrar suporte para novas valorizações ao longo dos próximos meses.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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